LEI N° 4.351, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Cria jeton para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, incumbida de processar e julgar os processos administrativos do Poder Legislativo, celebrado por termo de cooperação e autorizado pela Lei n° 4.328, de 27 de agosto de 2024.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído em caráter indenizatório, jeton, aos membros da Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, com valor de referência equivalente ao FG2 do Poder Executivo, pago mensalmente pelo Poder Legislativo, enquanto perdurar tramitação dos procedimentos administrativos e necessidade da prestação de serviço objeto do termo de cooperação, autorizado pela Lei Municipal n° 4.328, de 27 de agosto de 2024.
Parágrafo Único: O jeton previsto no
caput deste artigo será revisado na mesma data e nos mesmos índices que for concedida a revisão geral anual dos servidores públicos do Município, na forma prevista no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º Quando a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial iniciar os trabalhos nos procedimentos administrativos da Câmara de Vereadores, deverá enviar ofício ao Presidente da Câmara informando a data do início dos trabalhos, bem como a previsão de conclusão dos mesmos.
Parágrafo Único: Havendo necessidade de prorrogação para conclusão dos procedimentos, além dos prazos estabelecidos legalmente, deverá ser comunicada ao Presidência da Câmara de Vereadores.
Art. 3º Essa lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 15 de janeiro de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Ramiro Soares Hopp – MDB.
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Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.