PORTARIA Nº 13.264, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
LICENÇA PRÊMIO a CLEUZA REJANE SILVEIRA SEIDEL, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 23.05.2022 a 30.11.2022 periodo 06.06.2011/2016; a ODETE ESCOUTO por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 17.10.2022 a 21.07.2023; periodo 01.02.2011/2016; a ANGELA MARIA L. CORREA, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 29.12.2022 a 31.08.2023;periodo 11.07.2011/2016; a FERNANDA DE OLIVEIRA FREITAS, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 24.04.2023 a 07.07.2023 periodo 22.03.2016/27.10.2022; a DENISE DA SILVEIRA DUARTE, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 09.01.2023 a 27.02.2023, período 03.02.2011/2016; a JOSE AIRAM CARDOSO ALVES, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 24.03.2023 a 14.07.2023, período 02.01.2016/09.08.2022; a RUDY NUNES LANGASSNER, , por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 21.09.2021 a 17.06.2022 periodo 18.08.2009/2014; a MARIA DA GRAÇA COSTA DE VARGAS, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 22.11.2022 a 12.05.2023, período 06.12.2015/13.07.2022; a CLAUDIONICE SOARES ARAUJO, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 09.12.2022 a 12.05.2023, período 01.03.2012/2017; a PATRICIA A. CAPRIO HONY, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 11.10.2021 a 30.05.2022, período 14.03.2008/2013; a FERNANDA OLIVEIRA FREITAS, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 01.11.2022 a 23.12.2022, período 22.03.2011/2016; a SILVANA SILVEIRA BOTELHO, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 31.08.2022 a 02.12.2022, período 03.11.2011/2016; a SIMONE SILVEIRA CARDOSO, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 30.03.2023 a 03.05.2023, período 10.01.2016/17.08.2022; a CLAUDIA DUARTE mat. (891-5), por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 11.04.2023 a 28.07.2023, período 01.02.2015/01.02.2022; a CLAUDIA DUARTE mat. (382-4) por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 26.12.2021 a 04.01.2022, período 02.05.2015/2020; a PATRICIA A. CAPRIO HONY, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 30.05.2022 a 04.01.2023, período 14.04.2008/2013; a CLAUDIA GOMES DE ANUNCIAÇÃO, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 23.01.2023 a 17.07.2023, período 31.05.2011/2016; a MARISA SANTOS DA SILVA, por 15 dias intercalados, a serem compensados em 12 dias úteis, sendo 03 dias referentes ao final de semana, a contar de 03.11.2022 a 22.11.2022, período 02.12.2015/09.07.2022; a LUCIARA GUTERRES BRASIL, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 29.12.2021 a 01.11.2022, período 05.01.2009/2014; a JAUNA A. FONSECA RIBEIRO, por 10 dias intercalados, a serem compensados em 08 dias úteis, sendo 02 dias referentes ao final de semana, a contar de 07.10.2022 a 16.06.2023, período 18.02.2008/2013; a JORCEI TEIXEIRA MARCHANT, por 25 dias intercalados, a serem compensados em 21 dias úteis, sendo 04 dias referentes ao final de semana, a contar de 01.08.2022 a 18.05.2023, período 02.01.2006/2011;
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 26 de setembro de 2023.
BENITO FONSECA PASCHOAL
Prefeito Municipal.
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.