PORTARIA Nº 13.285, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Determina o afastamento de servidor em virtude de instauração de PAD – Processo Administrativo Disciplinar.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
- Considerando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, pela Portaria nº 13.284, de 04/10/2023, em face de Alberto Pimentel, cargo Motorista, matrícula 2615-8,
- Considerando o memo. nº 794/2023 - da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude,
- Considerando o Parecer Jurídico nº 356/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a suspensão preventiva de ALBERTO PIMENTEL, cargo Motorista, matrícula 2615-8, nos termos dos arts. 156 e 157 da Lei Municipal nº 2.405/2006 – Regime Jurídico Único, pelo prazo máximo previsto naquele dispositivo legal, prorrogável em seus respectivos termos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir da cientificação do servidor pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 04 de outubro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Visto Jurídico
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Prefeito Municipal.