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DECRETO Nº 3809, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Dispensa servidor registro cartão ponto
Em vigor
DECRETO Nº 3.809, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
 
 
                        Declara Ponto Facultativo.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando os estudos comparativos procedidos para avaliar a redução de custos operacionais resultantes da adoção de Ponto Facultativo nos dias que menciona,
 
DECRETA:
 
Art. 1°  Será de Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, em virtude do Feriado federal do “Dia de Finados”, na quinta-feira, dia 02/11/2023.
Art. 2° Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3° Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas.
Art. 4º  As horas não trabalhadas em virtude deste decreto deverão ser compensadas futuramente conforme a necessidade de cada secretaria, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.580/07.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 31 de outubro de 2023.
 
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 13543, 14 DE MARÇO DE 2024 Dispensa servidora do registro de cartão ponto. 14/03/2024
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DECRETO Nº 3809, 31 DE OUTUBRO DE 2023
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