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LEI ORDINÁRIA Nº 4232, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Transparência
LEI Nº 4.232, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transparência e o direito à informação na aplicação de recursos públicos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O projeto beneficiado com verba pública (transferência financeira) do Poder Executivo Municipal de Encruzilhada do Sul, notadamente envolvendo parceria, convênio ou termos de fomento, deverá conter em seu plano de trabalho, a destinação de 2% (dois por cento) do valor recebido da municipalidade para promover a divulgação da destinação dos recursos públicos à população de Encruzilhada do Sul.
§ 1º. O percentual acima deverá ser aplicado na proporção de 1,5% (um e meio por cento) para radiodifusão e 0,5% (meio por cento) para publicação em jornais/portais de notícias.
§ 2º. A divulgação, em respeito ao princípio constitucional da eficiência administrativa, deverá ser realizada junto às empresas sediadas no município de Encruzilhada do Sul.
§ 3º. A destinatária do recurso, na proporção dos recebimentos, deverá a cada 120 (cento e vinte) dias, mediante correspondência à administração municipal, comprovar a aplicação dos recursos previstos nesta lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 31 de outubro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.