LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Acrescenta § 4º, ao artigo 27 da Lei Complementar nº005 de 19 de agosto de 2019.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o §4º ao artigo 27, da Lei Complementar nº 005, de 19 de agosto de 2019 – Código de Obras do Município de Encruzilhada do Sul, com a seguinte redação:
“§ 4º Não se aplica o disposto no inciso III, do caput deste artigo, ao responsável que ingressou espontaneamente com o pedido de concessão de habite-se ou procurou espontânea e formalmente o setor responsável para regularizar o imóvel correspondente.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 16 de novembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.