Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Códigos de Obras
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
 
Acrescenta § 4º, ao artigo 27 da Lei Complementar nº005 de 19 de agosto de 2019.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica acrescentado o §4º ao artigo 27, da Lei Complementar nº 005, de 19 de agosto de 2019 – Código de Obras do Município de Encruzilhada do Sul, com a seguinte redação:
“§ 4º  Não se aplica o disposto no inciso III, do caput deste artigo, ao responsável que ingressou espontaneamente com o pedido de concessão de habite-se ou procurou espontânea e formalmente o setor responsável para regularizar o imóvel correspondente.”
Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 16 de novembro de 2023.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia