Dispõe sobre a denominação de vias, logradouros e bens públicos do Município de Encruzilhada do Sul com o nome de mulheres.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A denominação de vias, logradouros e bens públicos do Município de Encruzilhada do Sul deverá ter, no mínimo, o percentual de 30% (trinta por cento) de nome de mulheres.
§ 1º A presente Lei será aplicada às novas vias, logradouros e bens públicos municipais que ainda não têm denominação.
§ 2º As denominações farão referência a qualquer mulher que viveu no Município de Encruzilhada do Sul, bem como mulheres conhecidas em nível estadual, nacional ou internacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 16 de novembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.