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LEI ORDINÁRIA Nº 4243, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
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Em vigor
28/11/2023
Em vigor
Alterada
20/12/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 4263

LEI Nº 4.243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso e dá outras Providências; cria e regulamenta auxílio estatal específico para a reabertura imediata da atividade industrial frigorífica no Município de Encruzilhada do Sul.

 

O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  É criado auxílio estatal específico para a reabertura imediata da atividade industrial frigorífica no Município de Encruzilhada do Sul através de Termo de Compromisso a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e o FRIGORÍFICO CIBORG LTDA, (CNPJ 89.363.642/0001-69), objetivando a conjugação de esforços no sentido de viabilizar a reparação e reinício do funcionamento de um Frigorífico – abatedouro de bovinos e ovinos.

§ 1º  O Termo de Compromisso, composto de oito Cláusulas e disposto em cinco laudas, é parte integrante da presente Lei, independentemente de sua plena e integral transcrição, constando do Anexo I da presente Lei.

§ 2º O Projeto de Viabilidade do Frigorífico consta do Anexo II da presente Lei.

Art. 2º  A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.

Art. 3º  As disposições da presente lei ficam inclusas no Plano Plurianual, LOA e LDO em vigor no presente exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 28 de novembro de 2023.

 

 

 

Benito Fonseca Paschoal,

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Fabiano Soares de Freitas,

Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.

 

Leandro Noronha de Freitas

Secretário da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

Termo de compromisso que firmam entre si e a empresa privada Frigorífico Ciborg LTDA (CNPJ 51.832.638/0001-20), com a finalidade de conjugar esforços para reativação imediata do Frigorífico Ciborg LTDA.

 

TERMO DE COMPROMISSO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, regida pela Lei Orgânica de 1990, inscrito no CNPJ nº 89.363.642/0001-69, com sede na Avenida Rio Branco, nº 261, bairro Centro, no Município de Encruzilhada do Sul/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, BENITO FONSECA PASCHOAL, brasileiro, separado, professor, residente e domiciliado em Encruzilhada do Sul-RS, inscrito no CPF sob o nº 415.579.050-53,e de outro lado, a empresa FRIGORÍFICO CIBORG LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.832.638/0001-20, com sede à rua Candido José Moreira, nº 459, Vila Isabel, no Município de Encruzilhada do Sul/RS, representado pela sua sócia-administradora ELAINE MILLER, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF nº 000.435.010-36, residente e domiciliada à rua Edmundo Brandt, nº 438, bairro Bom Jesus, no Município de Vera Cruz/RS, ao qual resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com a finalidade de reativar o frigorífico Ciborg Ltda, a fim de proporcionar o desenvolvimento regional, no âmbito econômico e social, conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem como objetivo conjugação de esforços para viabilizar a reativação das operações do FRIGORÍFICO CIBORG LTDA, atendendo aos propósitos lançados no Protocolo de Intenções firmado entre o ente municipal e a empresa mencionada, contribuindo com o desenvolvimento do setor agropecuário, beneficiando, transformando e comercializando bovinos e ovinos, de modo a agregar valor, renda, arrecadação municipal e oportunidades de trabalho em toda a região.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES

Os partícipes assumem no ato de assinatura do presente Termo de Compromisso, no âmbito de suas competências e cumprido o devido processo legal, as obrigações comuns decorrentes das condições estabelecidas nas cláusulas que seguem.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO compromete-se a:

3.1                                      Dar subsídios pecuniários, previamente fixados nos itens subsequentes desta cláusula, de acordo com o cronograma de desembolso, com a finalidade de financiar as obras de melhoria e adequação das instalações já edificadas sobre o local onde está situado o frigorífico.

3.2                                      O cronograma de desembolso fica assim estabelecido:

a)                                         Adiantamento (06 meses de subvenção) – no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no ato da assinatura do Termo de Compromisso – a fim de serem pagos os débitos em aberto de energia elétrica, bem como para recuperação de equipamentos no local;

b)                                         Adiantamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para aquisição de geomembrana para tratamento de efluentes que serão descartados no local;

c)                                          Executar serviços de limpeza e escavação das lagoas de decantação;

d)                                         Parcela 01, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – que serão direcionados à recuperação do telhado e adequação da planta frigorífica para abate de ovinos, bem como para construção de baias (mangueiras) cobertas para a mesma finalidade, mediante prévia apresentação de planilha orçamentária;

e)                                          Nos meses subsequentes ao PLENO FUNCIONAMENTO do frigorífico serão dispendidas parcelas mensais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de subvenção pelo período de 18 meses;

f)                                          Fiscalizar mensalmente o recolhimento de todos os tributos, obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e outras obrigações legais decorrentes da atividade desenvolvida pelo frigorífico, como a regularidade em relação à legislação ambiental.

 

CLÁUSULA QUARTA: DOS COMPROMISSOS DA EMPRESA

A empresa FRIGORÍGICO CIBORG LTDA se compromete a:

a)                                Executar as parcelas de obras não contratadas pelo Município de Encruzilhada do Sul relativa às instalações frigoríficas, cujo serão destinados os valores despendidos pelo ente municipal, conforme cronograma de desembolso disposto no item 3.2 do presente Termo de Compromisso;

b)                                Recuperar o telhado e adequar a planta frigorífica para abate de ovinos;

c)                                 Iniciar as atividades operacionais de abate de bovinos, imediatamente após a conclusão das obrigações descritas na alínea “e” desta cláusula, com a devida autorização dos órgãos competentes;

d)                                Iniciar as atividades operacionais de abate de ovinos, imediatamente após a conclusão das obrigações descritas na alínea “f” desta cláusula, com a devida autorização dos órgãos competentes;

e)                                 Remeter, no prazo de 15 dias, os comprovantes de pagamento relacionados ao pagamento dos débitos de energia elétrica, recuperação de equipamentos, bem como para aquisição da geomembrana, conforme mencionados nas alíneas “a” e “b”, do item 3.2, a fim de demonstrar a fiel destinação dos valores repassados;

f)                                 A partir do recebimento dos valores constantes na alínea “d”, do item 3.2, terá a empresa o prazo de 15 dias para apresentar os comprovantes de pagamento;

g)                                Remeter, previamente, os comprovantes das despesas de custeio do mês, bem como demais gastos trabalhistas e tributários, como condição para remessa das parcelas contantes na alínea “e” do item 3.2;

h)                                Contratar mão-de-obra local, sendo esta de no mínimo de 12 pessoas;

i)                                  Manter-se em dia com o pagamento de imposto e taxas fiscais;

 

CLÁSULUA QUINTA: DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

5.1                        O descumprimento das condições estabelecidas no presente Termo de Compromisso por parte da EMPRESA importará na rescisão do presente termo de compromisso firmado com o Município;

5.2                        A eventual rescisão deste Termo de Compromisso por parte da EMPRESA ensejará a aquisição da propriedade do imóvel em favor do MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, considerando a anuência prévia dos proprietários do imóvel em relação a presente cláusula;

5.3                        O preço desta aquisição será realizado tomando por base o preço fixado pela comissão de avaliação do MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL;

5.4                        Todos os valores repassados à EMPRESA em decorrência do presente Termo de Compromisso serão atualizados e contabilizados como adiantamento do pagamento do preço pela aquisição da propriedade por parte do MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL;

5.5                        Com a rescisão e aquisição do imóvel pelo MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, a hipoteca averbada na matrícula será satisfeita pelo saldo remanescente a ser pago à empresa, de acordo com o valor avaliado;

5.6                        É vedado a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso dar em garantia ou alienar o imóvel onde se encontra a planta frigorifica, constante nas matrículas n.º 17.276 e n.º 10.453, do Cartório de Registro de Imóvel do Município de Encruzilhada do Sul;  

5.7                        O saldo restante do preço da aquisição da propriedade será pago através de 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.

 

CLÁUSULA SEXTA: DA SUCESSÃO EMPRESARIAL

6.1     Na vigência do Presente Termo de Compromisso qualquer sucessão empresarial no empreendimento deverá ser precedida de autorização prévia por parte do MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, sob pena de rescisão do presente ajuste com as consequências previstas na CLÁUSULA QUINTA.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RATIFICAÇÃO

7.1          Os partícipes declaram, para todos os fins e efeitos, que aceitam e ratificam as cláusulas e condições deste Termo de Compromisso, cumpridos os devidos processos legais, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA ELEIÇÃO DO FORO

8.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que direta ou indiretamente decorram deste Termo de Compromisso, as partes elegem o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem assim juntos e acordados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, de acordo com as cláusulas e condições ora acordadas, firmando em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Encruzilhada do Sul, .... de ................ de 2023

 

              ______________________________                    ______________________________

                      Benito Fonseca Paschoal                                              Elaine Miller

                          Prefeito Municipal                                              Sócia-administradora

                                                                                                        Frigorífico Ciborg

               

                      

_______________________________                           

Ana Dinamárcia Soares Duarte - CPF 440.319.390-00   

Anuente/Proprietária

 

 

 

_______________________

Maria de Fátima Soares Duarte – CPF 370.306.710-15

Anuente/Proprietária

 

 

 

_______________________

Dinarte Pereira Duarte Neto – CPF 385.453.300-49

Anuente/Proprietário

 

 

______________________

Alexandre Soares Duarte -     CPF 624.185.880-20

Anuente/Proprietário

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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