LEI Nº 4.253, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aditivo à parceria firmada com a Sociedade Encruzilhadense de Amparo ao Idoso.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar termo aditivo à parceria firmada com a Sociedade Encruzilhadense de Amparo ao Idoso, CNPJ 90.154.782/0001-06, autorizada pela Lei Municipal nº 4.131, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º O Termo Aditivo à parceria de que trata o art. 1º será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual será utilizado para o pagamento do décimo terceiro salário dos funcionários da entidade.
Art. 3º A minuta do termo aditivo se encontra no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 12 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO ADITIVO
Primeiro termo aditivo à parceria celebrada entre o Município de Encruzilhada do Sul e a Sociedade Encruzilhadense de Amparo ao Idoso, CNPJ 90.154.782/0001-06.
Entre o MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, entidade de Direito Público, inscrito No CGC MF sob o nº 89.363.642/0001 – 69, estabelecido com seu Centro Administrativo nesta cidade, na Avenida Rio Branco, nº 261, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, BENITO FONSECA PASCHOAL e, de outro lado, a a Sociedade Encruzilhadense de Amparo ao Idoso, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 90.154.782/0001-06, sito nesta cidade, à ....................................., representada por ............................., ....................., ............................., portador do RG n° ............................, inscrito no CPF sob o n° .........................., firmam o presente Primeiro Termo Aditivo à parceria autorizada pela Lei Municipal nº 4.131, de 27 de dezembro de 2022 e firmada em 1º de janeiro de 2023, com vistas a(o) ..............:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica acrescido ao Plano de Trabalho da parceria celebrada entre o Município e Sociedade Encruzilhadense de Amparo ao Idoso, CNPJ 90.154.782/0001-06, o valor de ..................... o qual será utilizado para o pagamento do décimo terceiro salário dos funcionários da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA
Continuam em vigor todos os demais termos da parceria original.
E, por estarem de pleno acordo com as clausulas e condições anteriores, firmam o primeiro termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor perante as testemunhas a seguir.
Encruzilhada do Sul, ............ de ............................ de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
.......................................,
(representante da entidade)
Testemunhas:
1._________________________________
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Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 09 DE JANEIRO DE 2024 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. | 09/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4260, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Encruzilhada do sul – AMBES e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. | 20/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4259, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. | 20/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4258, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitaveis, Ed. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. | 20/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4257, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Centro de Formação Divina Providência e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. | 20/12/2023 |