LEI Nº 4.255, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui no Município de Encruzilhada do Sul, a semana comemorativa alusiva à Festa dos Padrinhos e Madrinhas do Centro de Formação Divina Providência, e dá outras providências
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O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário de Eventos do Município, a semana comemorativa alusiva à Festa dos Padrinhos e Madrinhas do Centro de Formação Divina Providência, anualmente, entre os dias 10 e 20 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul/RS, 12 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Adriano de Freitas Horna – Republicanos.
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