O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei 4.243, de 28 de novembro de 2023, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É criado auxílio estatal específico para a reabertura imediata da atividade industrial frigorífica no Município de Encruzilhada do Sul através de Termo de Compromisso a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e o FRIGORÍFICO CIBORG LTDA, (CNPJ 51.832.638/0001-20), objetivando a conjugação de esforços no sentido de viabilizar a reparação e reinício do funcionamento de um Frigorífico – abatedouro de bovinos e ovinos.”
Art. 2º As demais disposições da Lei 4.243, de 28 de novembro de 2023, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 20 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Ato | Ementa | Data |
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