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DECRETO Nº 3819, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Banco do Povo
Em vigor
 
DECRETO Nº 3.819, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
Regulamenta as Leis 4.068 de 14 de junho de 2022 e 4.201 de 09 de agosto de 2023, alterada pela Lei 4.262 de 20 de dezembro de 2023, que cria o Banco do Povo e o Programa Realiza Empreender no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul e Autoriza o Poder Executivo a subsidiar juros e encargos financeiros concedidos pelos bancos de fomento de microcrédito, através do Banco do Povo, com o objetivo de possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas aos empreendimentos do Município de Encruzilhada do Sul, o incentivo à formalização e a promoção da inclusão financeira com impacto na geração de emprego, renda e no desenvolvimento local.
 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII, e,
 
CONSIDERANDO:                                       
 
- O impacto nas atividades econômicas locais, em razão do isolamento social que se fez necessário no período da pandemia COVID-19, as perdas dos postos de trabalhos, a recessão econômica, o abalo econômico mundial, e todas as medidas tomadas para a preservação da vida que impactaram diretamente na redução de geração de renda e emprego pelo mundo afora;
- A redução da liquidez dos empreendimentos em razão da queda das vendas acentuando a necessidade de acesso ao crédito para assegurar a sua sobrevivência e capacidade de gestão e investimento;
- A necessidade de medidas urgentes para manutenção dos empregos e renda das famílias, de forma a contribuir para manutenção de um ambiente econômico adequado ao empreendedorismo no Município.
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Fica instituída a Etapa III do Programa Realiza Empreender, que subsidia juros e encargos financeiros através do Banco do Povo de Encruzilhada do Sul, que é regido pela Lei 4.068/2022 e pela Lei 4.201/2023, alterada pela Lei 4262/2023, por este Decreto e demais normas jurídicas federais, estaduais, municipais aplicáveis ao Programa.
Art. 2º  O Programa Realiza Empreender de Encruzilhada do Sul, de que trata este Decreto, tem por objetivo possibilitar o acesso ao crédito, mediante subsídio, parcial ou total, dos juros e encargos financeiros incidentes sobre as operações realizadas junto ao programa de fomento do Banco do Povo de Encruzilhada do Sul, criado pela Lei 4.201/2023 e alterada pela Lei 4262/2023, incentivando a geração de emprego a renda através do acesso ao crédito possa utilizar outros serviços financeiros que serão disponibilizados pelos agentes financeiros ou operadores credenciados no âmbito do programa.
§1º - O subsídio financeiro concedido pelo Município de Encruzilhada do Sul corresponderá ao percentual de cinquenta por cento (50%) a todos que se habilitarem ao crédito, e de cem por cento (100%) exclusivamente para mulheres que se habilitarem, nos termos do caput deste das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Realiza Empreender de Encruzilhada do Sul pelos agentes financeiros ou operadores credenciados nos termos deste Decreto.
§ 2º  A taxa de juro incidente sobre as operações de crédito no âmbito do Programa não poderá exceder 3,80% (três vírgula oitenta por cento) ao mês para os empreendedores relacionados no §1.º deste artigo, e o encargo de até 3% (três por cento) a título de tarifa de cadastro.
§ 3º  O prazo total das operações de crédito no âmbito do Programa não poderá exceder as 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com uma carência de até 02 (dois) meses, sendo vedada qualquer forma de prorrogação do prazo para obtenção do benefício.
§ 4º  O valor total para pagamento de juros e encargos financeiros das operações realizadas no âmbito do Programa será limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), conforme estabelece a Lei 4.201/2023, alterada pela Lei 4262/2023.
§ 5º  O beneficiário receberá o subsídio referido neste artigo mediante o pagamento no vencimento do valor principal incluído nas prestações da operação de crédito por ele assumida, cabendo ao Município de Encruzilhada do Sul a parte correspondente a cinquenta por cento (50%), ou cem por cento (100%) dos juros remuneratórios e os encargos financeiros contratuais, conforme Art. 2º deste Decreto, os quais serão quitados mediante apresentação, à Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, de relatório mensal e documentação comprobatória da OSCIP do Programa.
§6º  O empreendedor que já possuir contrato com o Banco do Povo/OSCIP e não tiver feito jus a qualquer tipo de subsídio municipal, relativamente às etapas deste programa, poderá refinanciar e ou renegociar o contrato, inclusive com retorno de valores até os limites expressos para cada tipo de empreendedor, conforme este Decreto e Manual de Procedimentos Operacionais.
Art. 3º  Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para o pagamento de multas e juros moratórios devidos, pelos beneficiários aos agentes financeiros ou operadores credenciados, por atraso no cumprimento das obrigações, bem como desabilita o tomador do crédito naquela parcela a fazer jus ao incentivo mencionado na Lei 4.201/2023 e sua alteração e regulado pelo presente Decreto, salvo o caso previsto no §6º do Art. 2º deste Decreto.
§1º  Prestações pagas com atraso serão cobradas pelo valor total, incluída a taxa de juros integral, sem subsídio, e acrescidas de juros de mora e multa, sendo de total responsabilidade do tomador do empréstimo.
§ 2º  Não poderão ser habilitadas pelos agentes financeiros ou operadores credenciados, para obtenção do benefício financeiro, as operações de crédito inadimplidas.
 
Art. 4º  O subsídio financeiro do Programa fica limitado ao valor correspondente a cada tipo de empreendimento e/ou empreendedor, sendo vedada a acumulação entre pessoas jurídica e física dos sócios, nos termos da Lei 4201/2023 alterada pela Lei 4262/2023, podendo realizar mais de uma operação, desde que respeitados os limites mencionados neste Decreto e no Manual de Procedimentos Operacionais do Programa Realiza Empreender.
Parágrafo Único.  Em caso de ocorrência de empreendedor com mais de uma operação o subsídio será assumido pelo Programa, até o limite definido para cada atividade conforme tabela abaixo:
I. Microempreendedor Popular Pessoa Física, até o limite de R$ 20.000,00
II. Empreendedor Autônomo, até o limite de R$ 50.000,00
III. Pequeno Produtor Rural/Agricultura Familiar (AF) Pessoa Física, até R$ 50.000,00
IV. Pequeno Produtor Rural Pessoa Jurídica/AF, até R$ 50.000,00
V. Micro Empreendedor Individual (MEI), até R$ 25.000,00
VI. Micro Empresa, até R$ 50.000,00
VII. Artesão, até 15.000,00.
Art. 5º  Os interessados poderão aderir ao Programa mediante enquadramento indicado pela análise do Banco do Povo e OSCIP, que estabelecerão os requisitos necessários à concessão do benefício financeiro, juntamente com a entrega da documentação relacionada a seguir, observadas as disposições estabelecidas nas Leis Municipais 4.068/2022 e 4.201/2023, alterada pela Lei 4262/2023 e neste Decreto.
§ 1º  Para enquadramento no Programa, o Micro Empreendedor Individual (MEI) e Micro Empresários, deverão apresentar a seguinte documentação ao agente do Banco do Povo Encruzilhada do Sul:
I – certificado de microempreendedor individual do município de Encruzilhada do Sul/RS;
II – comprovante de regularização fiscal no Município e apresentação de alvará de funcionamento para aquelas atividades exigidas;
III – cópia da declaração anual do Simples Nacional – MEI caso o empreendedor tenha iniciado suas atividades no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento para exercício atual;
§ 2º   Para enquadramento no Programa, o profissional autônomo deverá apresentar a seguinte documentação à agente do Banco do Povo Encruzilhada do Sul:
I – cópias dos documentos pessoais do CPF, RG, e ou, outro documento de Identificação com foto;
II – comprovante de regularidade fiscal com Município de Encruzilhada do Sul/RS;
III – comprovante de residência no município de Encruzilhada do Sul/RS em seu nome, ou declaração padrão parte deste Decreto, assinada pelo titular da conta de água ou luz e acompanhada da cópia da referida conta atualizada;
§ 3º  Para enquadramento dos pequenos produtores rurais e agricultores enquadrados como agricultura família, além das exigências contidas no §2º do art. 5º, do presente Decreto, deverá apresentar ainda:
I – Declaração de Aptidão ao Pronaf – PRONAF, para produtores rurais.
II – comprovante de regularidade fiscal federal de sua área, ainda que arrendada;
Art. 6º  A Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul implantará a operacionalização do Programa Realiza Empreender, de acordo com os artigos 4º e 8º da lei 4.201/2023 e do presente Decreto, através do termo de cooperação firmado com a OSCIP.
Parágrafo Único.   A OSCIP credenciada no âmbito do Programa de Recuperação de Renda e de Fomento, através do Banco do Povo de Encruzilhada do Sul, deverá atender aos requisitos da Lei 4.068/2022 e da Lei 4.201/2023, bem como:
I – Dispor de equipe técnica para atendimento, quando necessário, no Município, de acordo com a metodologia definida pela Lei Federal 13.636/2018 e alterações, com orientação, educação financeira empreendedora compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO;
II – Disponibilizar os recursos para atendimento da demanda do Programa, observadas as condições, critérios e limites estipulados.
Art. 7º  A decisão final quanto a concessão do crédito caberá a OSCIP, os quais utilizarão critérios próprios de avaliação do risco de crédito.
Parágrafo Único.  A liberação dos recursos referentes a operação de crédito contratada será feita em única parcela pela OSCIP.
Art. 8º  As operações de crédito não contarão com qualquer tipo de garantia ou aval com participação direta do Poder Público Municipal.
Art. 9º  Para fins de acompanhamento e fiscalização do valor correspondente aos juros e encargos subsidiados pela Prefeitura, a OSCIP contratada responsabilizar-se-á pela elaboração de relatório mensal pormenorizado dos financiamentos concedidos no âmbito do programa, que detalhará:
I – o número e a data do contrato
II – o valor dos juros remuneratórios subsidiados;
III – o valor dos encargos subsidiados;
IV – relação segmentada dos grupos beneficiados e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou CPF, e respectivo valor do crédito contraído;
V – número de empregos gerador e ou mantidos pelos empreendimentos atendidos.
Art. 10  Os procedimentos para operacionalização do Programa estão definidos no Manual de Procedimentos Operacionais em anexo, parte integrante deste Decreto.
Art. 11  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas disposições anteriores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada Do Sul/RS, em 26 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal
Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
 
 
Fabiano Soares de Freitas,                             
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Mun. da Administração.
 
 
 
Visto Jurídico.
 
 
 
                                                                                               
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
 
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
 
 
 
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE RENDA DO
MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL.
LEI 4.201/2023, ALTERADA PELA LEI 4.262/2023.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                      
 
 
 
 
 
 
 
SUMÁRIO
 
< >APRESENTAÇÃO..............................................................................................3NORMAS GERAIS DO PROGRAMA...................................................................4Dispor de equipe técnica no Município para atendimento de acordo com a metodologia definida pela Lei Federal nº 13.636/2018 e alterações, com orientação, educação financeira e empreendedora compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO;Disponibilizar, mediante convenio com instituição de prestação de garantias, a possibilidade de utilização por parte do empreendedor beneficiário do Programa das cartas de garantia para facilitar o acesso ao crédito, dentro dos padrões fornecidos pela OCISP.Disponibilidade de recursos para atendimento aos empreendedores, observados os limites, condições e critérios do Programa, conforme item  Microempreendedor popular pessoa física, até R$ 20.000,00Empreendedor autônomo, até R$ 50.000,00Pequeno produtor rural pessoal física, até R$ 50.000,00Produtor rural pessoal jurídica, até R$ 50.000,00Micro Empreendedor Individual – MEI, até R$ 25.000,00Micro Empresa – até R$ 50.000,00Artesão – até R$ 15.000,00.Relação dos beneficiários e o valor dos juros e encargos que serão objetos do subsídio;Atestado de adimplência contratual, principalmente no que se refere à quitação do principal do vencimento;O número e a data contrato;O valor dos juros remuneratórios subsidiados no período e acumulado;Relação segmentada dos grupos de beneficiados e número do CadastroNúmero de empregos gerados e/ou mantidos pelos empreendimentos atendidos.                               ATIVIDADES
PREFEITURA
 AGENTE
Divulgação
            XXX
 
Análise da documentação/ enquadramento
            XXX
 
Visita, coleta de dados e analise do crédito
 
       XXX
Contratação e liberação dos recursos
 
       XXX
Envio de relatório mensal á Prefeitura que subsidie o acompanhamento e avaliação do Programa
 
       XXX
Pagamento dos juros
             XXX
 
Acompanhamento e avaliação do impacto
             XXX
 
 
< >COMPETENCIAS NO AMBITO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTOAs competências da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, e da OSCIP serão formalizadas através de instrumento adequado de operacionalização por meio do termo de cooperação.
      3.1. Obrigações da Prefeitura de Encruzilhada do Sul:
         I. Acompanhar e supervisionar a execução do instrumento de operacionalização do Programa formalizado com os agentes financeiros ou operadores credenciados de acordo com a Lei, Decreto e Manual de Operacionalização do Programa Realiza Empreender do Município de Encruzilhada do Sul.
        II. Comunicar, por correio eletrônico e por publicação na página da Prefeitura na internet, eventuais modificações ocorridas no Manual de Operacionalização do Programa.
       III. Efetuar com pontualidade repasse a OSCIP do valor equivalente aos juros remuneratórios e encargos conforme a Lei 4.201/2023, e alterada pela Lei 4262/2023 dos contratos que cumpriram todas as condições do Programa;
     IV. Dirimir dúvidas e prestar o apoio necessário aos credenciados e empreendedores para divulgação e operacionalização do programa.
     V. Comunicar formalmente a suspensão das contratações no âmbito do Programa em função do limite de comprometimento dos recursos disponíveis para o subsídio;
VI. Controlar em caso de mais de um credenciado para que o pagamento do subsidio fique limitado e uma única operação;
VII. Comunicar formalmente o encerramento do Programa;
VIII. Promover a divulgação institucional do Programa como Política Pública.
3.2 Obrigações da OSCIP
I.  Operacionalizar o programa, conforme determina a Lei e sua regulamentação através do Decreto do poder Executivo Municipal, de acordo com os procedimentos definidos no Manual Operacional do Programa;
II. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades.
III. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações estabelecidas pela Prefeitura, através do Banco do Povo de Encruzilhada do Sul.
IV. Encaminhar a Prefeitura, no final de cada mês documento assinado por representante legal, com o valor correspondente aos juros remuneratórios a serem subsidiados, através do endereço e e-mail bancodopovo@encruzilhadadosul.rs.gov.br definido no instrumento de operacionalização do programa, bem como a documentação exigida referente aos contratos que cumpriram todas as condições do programa, conforme o inciso IV do item 2.7 deste manual;
V. Suspender ou encerrar as contratações no âmbito do programa, a partir da determinação formalizada da Prefeitura de Encruzilhada do Sul;
VI. Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados, pela OSCIP na execução do programa, inclusive as decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais.
VII. Ressarcir o valor dos juros remuneratórios e encargos ao erário público em virtude de concessão equivocada, por erro de lançamento, a tomador que não cumpriu as cláusulas estipuladas nesse Decreto e seus anexos, bem como, a quaisquer outros erros que a OSCIP tenha dado erro e que o erário público tenha efetivado o pagamento ao qual o tomador não faz jus.
VIII. Guardar e zelar pela conservação dos documentos comprobatórios das operações subsidiadas no âmbito do programa, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de liquidação da operação.
IX. Utilizar o material de divulgação do programa fornecido pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, através do Banco do Povo de Encruzilhada do Sul.
X. Desenvolver mecanismos em seus sistemas gerenciais que permitam a emissão de relatórios específicos das operações beneficiadas no âmbito do Programa.
XI. Permitir a Prefeitura, por seus representantes ou prepostos, inclusive empresas de auditoria, o livre acesso às respectivas dependências, bem como aos seus documentos e registros contábeis, fornecendo toda e qualquer informação que lhes for solicitada.
Encruzilhada do Sul/RS, 26 de dezembro de 2023.
 
Benito Fonseca Paschoal
Prefeito municipal
 
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO
 
 
............................................................................................................................................, brasileiro (a), ...............................................(estado civil), ..................................................................(profissão), portador (a) do CPF ................................................................ e do RG ............................................................., DECLARA sob as penas da Lei que .......................................................................................................................................................................... reside no endereço ..................................................................................................................................., número ....................., bairro ............................................................................, nesta cidade de Encruzilhada do Sul /RS, há aproximadamente ................................................................................................. (tempo de residência estimado).
Encruzilhada do Sul, RS .........de....................................de..............
 
 
...........................................................................................................
Assinatura do Declarante conforme documento de identidade
 
NOTA: ESTA DECLARAÇÃO SÓ TERA VALIDADE, ACOMPANHADA DA CÓPIA DA CONTA DE ÁGUA OU LUZ DO DECLARANTE, ATUALIZADA DO MÊS DA DECLARAÇÃO.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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