PORTARIA Nº 13.373, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Determina a realização de Sindicância Investigatória e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
- Considerando o TP 6976/12/2023 – Aleu Barbosa Soares,
- Considerando parecer jurídico nº 502/2023, opinando pela abertura de sindicância investigatória nos termos do art. 155, I, e art. 158 a Lei Municipal nº 2.405/2006 – Regime Jurídico Único,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Sindicância Investigatória com a finalidade de elucidar a ocorrência e apurar as causas do acidente noticiado no TP 6976/12/2023 – Aleu Barbosa Soares (documento o qual é parte integrante desta portaria), com a determinação das possíveis irregularidades ou faltas funcionais, bem como da indicação de eventuais obrigações de ressarcimento do Município e do agente público envolvido.
Parágrafo único. Caso, porventura, a conclusão seja por inexistência de dever de indenizar pelo Município, deverá a Comissão indicar as providências para reaver o valor desembolsado.
Art. 2º Designa para promover a Sindicância Investigatória a Comissão nomeada pela Portaria 11.608/2019 e suas alterações, assim composta: Presidente: Gabriel Fonseca de Oliveira. Membros: Rosa Amara Silveira, Silvia Freitas Carvalho e Maria da Graça Costa de Vargas.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul/RS, 15 de dezembro de 2023.
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Visto pelo Jurídico em ......./........./..........
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Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.