LEI Nº 4.277, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a
Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a
Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões, CNPJ 02.457.215/0006-76, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando a instalação e manutenção de Canil nas dependências da Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único. A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II, das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º O objetivo da parceria visa a
instalação de Canil nas dependências da Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões, em local adequado e seguro tanto para os acolhidos quanto para os cães que serão recebidos e cuidados no local.
§ 1º Como contrapartida, deverá a entidade manter o canil que será construído pelo Município nas dependências da entidade conforme as condições previstas no Plano de Trabalho.
§ 2º É de responsabilidade do Município a disponibilidade de um médico veterinário e o fornecimento da alimentação dos cães acolhidos no canil.
Art. 3º Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 09 de janeiro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.