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LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 09 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Parceria Lei Federal 13.019/2014
Em vigor
LEI Nº 4.277, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões, CNPJ  02.457.215/0006-76, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando a instalação e manutenção de Canil nas dependências da Comunidade  Terapêutica Desafio Jovem Gideões, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único.  A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II, das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º  O objetivo da parceria visa a instalação de Canil nas dependências da Comunidade  Terapêutica Desafio Jovem Gideões, em local adequado e seguro tanto para os  acolhidos quanto para os cães que serão recebidos e cuidados no local.

§ 1º  Como contrapartida, deverá a entidade manter o canil que será construído pelo Município nas dependências da entidade conforme as condições previstas no Plano de Trabalho.
§ 2º  É de responsabilidade do Município a disponibilidade de um médico veterinário e o fornecimento da alimentação dos cães acolhidos no canil.
Art. 3º  Para viabilizar o  objeto da parceria, compromete-se  o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 09 de janeiro de 2024.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4260, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Encruzilhada do sul – AMBES e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 20/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4259, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 20/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4258, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitaveis, Ed. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 20/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4257, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Centro de Formação Divina Providência e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 20/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4065, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Sociedade Encruzilhadense de Amparo ao Idoso e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 20/12/2023
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