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PORTARIA Nº 13441, 22 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 22/01/2024
Assunto(s): Sindicância Investigatória
Em vigor
PORTARIA Nº 13.441, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
                           
 
Determina a realização de Sindicância Investigatória e dá outras providências.
 
 
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
- Considerando o Memo. 302/2024 – Secretaria de Obras,
- Considerando o Parecer Jurídico 22/2024, opinando pela abertura de sindicância investigatória nos termos do art. 155, I, e art. 158 a Lei Municipal nº 2.405/2006 – Regime Jurídico Único,
 
RESOLVE:
Art. 1º  Fica determinada a realização de Sindicância Investigatória com a finalidade de elucidar a ocorrência, apurar as causas do acidente noticiado no Memo. 302/2024 – Secretaria de Obras (o qual é parte integrante desta portaria) com a determinação das possíveis irregularidades ou faltas funcionais, bem como indicar eventual necessidade de ressarcimento à luz do art. 37,§ 6º, da CF/88.
Art. 2º  Designa para promover a Sindicância Investigatória a Comissão nomeada pela Portaria 11.608/2019 e suas alterações, assim composta: Presidente: Gabriel Fonseca de Oliveira. Membros: Rosa Amara Silveira, Silvia Freitas Carvalho e Maria da Graça Costa de Vargas.
Art. 3º  Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 22 de janeiro de 2024.
 
 
 
 
Emanuel Guterres Nobre,
                                     Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.           
 
 
Visto pelo Jurídico em ......./........./..........
 
 
...........................................
                                                                                                                 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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