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EDITAIS Nº 12024, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 01/02/2024
Assunto(s): Processo Seletivo Publico
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EDITAL N.º 01/2024
Benito Fonseca Paschoal, Prefeito Municipal no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
por meio da Secretaria da Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, sob o regime Celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, para preenchimento de duas vagas para o Emprego Público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, com a execução da Empresa 3e Gestão e Capacitação de Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 3.376, de 28 de janeiro de 2016 de Encruzilhada do SulRegulamento de Concursos, Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei 13.595 de 5 janeiro de 2018. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, pelo site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, pelo site da Empresa www.3e.srv.br sendo seu extrato veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS (www.diariomunicipal.com.br/famurs). Os demais editais relativos às etapas do Processo Seletivo Público serão publicados no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo, nos sites acima mencionados, podendo ainda, a critério da Administração, ser publicados nos meios de comunicação existentes no Município ou ainda em jornal de circulação regional, sob a forma de extrato. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público. CAPÍTULO I - DO EMPREGO E VAGAS 1. DAS VAGAS: 1. 1 O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento das vagas legais existentes, de acordo com a tabela abaixo. 1.2 A habilitação no Processo Seletivo Público respeitará a ordem de classificação, dentro da validade do certame. 1.3 Tabela de Emprego: Emprego Vagas Legais Emprego Carga Horária Semanal Salario/2024 Agente Comunitário de Saúde 03 + CR 40 horas 1. Ensino Médio; R$ 2.640,00 2. Residir na microárea da comunidade em que atuar desde a data da Publicação deste Outros Benefícios: Edital; Auxílio 3. Haver concluído, com Aproveitamento, Alimentação; 4. Curso Introdutório de Formação Inicial e Auxilio Continuada para Agentes Comunitários de locomoção; Saúde. (*) Gratificação produtividade; Vale-Transporte; Plano Saúde - IPERGS - opcional. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS *ATENÇÃO: PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DEVERÁ TER CONCLUÍDO, COM APROVEITAMENTO, CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, QUE SERÁ OFERECIDO PELO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, APÓS A HOMOLOGAÇÃO FINAL. 1.4 DA LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS: MICROÁ REA ABRANGÊNCIA VAGAS ÁREA RURAL EAP INTERIOR/ ESF MICROAREA 45 INÍCIO- LOCALIDADE CORDILHEIRA INÍCIO DA FAZENDA MARIOM ATÉ JOSÉ VOLNI NA ENTRADA DE MARIA SANTA, LOCALIDADE RINCÃO DOS BICAS, LOCALIDADE DA ESTACAO EXPERIMENTAL, CERRO DA MADEIRA E CERRO TABULEIRO, ATE A DIVISA DE DOM FELICIANO NO ARROIO DO JUNCO. 01 VAGA + CR MICROAREA 46 INICIO-PASSO DA CHINA, ENTRANDO PELA ESTRADA RONDON ATÉ A CHAPADA, NA DIVISA DE CACHOEIRA DO SUL, INDO PELO LADO ESQUERDO DA ESTRADA, VOLTA E SEGUE PELA ESTRADA COXILHA GRANDE NA ENTRADA DO PIQUIRI, ATÉ O ARROIO E SEGUE PELA ESTRADA DE CACHOEIRA ATÉ A DIVISA. LOCALIDADE PALMA, DA PONTE DO LAGEADO LOCALIDADE DO LAGEADO, ESTRADA DA FIGUEIRINHA-CACHOEIRA, INDO ATÉ A BR 290, INDO A LOCALIDADE SARANDI ESQUINA DO ZANINI 01 VAGA + CR MICROÁREA 14* PASSO DA ESTEFÂNIA, RINCÃO DOS PEREIRAS, FAZENDA NOCA SILVEIRA, PASSO DOS PEIXOTOS, BANANEIRAS, RINCÃO DA FORMIGA E PASSO DO PESSEGUEIRO. 01 VAGA + CR MICROÁREA 58 RUA CONDE DE PORTO ALEGRE: DA GASTÃO G. LOPES ATÉ CORSAN; RUA AMARANTO PEREIRA: TODA EXTENÇÃO RUA AURINO DA COSTA NUNES: TODA EXTENSÃO; RUA DARCI AZAMBUJA: TODA EXTENSÃO; RUA ALCIDES DE ALMEIDA: TODA EXTENSÃO; TRAVESSA ROMEU: TODA EXTENSÃO. 01 VAGA + CR EAP- INTERIOR MICROÁREA 01 INICIO-ZANINI, ENTRADA POR CACHOEIRA, ENTRANDO NA ESTRADA PALMA, DE FRONTE A ESTUFA DO NERI, ATE O ARROIO PALMA, VOLTANDO PELA CHAPADA RONDON, PELO LADO DIREITO DA ESTRADA ATÉ A ESTRADA CACHOEIRA. CR MICROÁREA 03 INÍCIO – ESQUINA DO PINHEIRO, SEGUINDO ATÉ A ESQUINA DO ZANINI NA LOCALIDADE DE SERRINHA DO PINHEIRO, CERRO DO GANCHO, PIQUIRI DIVISA CACHOEIRA E LOCALIDADE CERRO DA ÁRVORE. CR MICROÁREA 04- INÍCIO - PASSO DOS VARGAS, SERRILHADA RINCÃO DOS VARGAS NA LOCALIDADE DE RONDINHA, ESTRADA ENCRUZILHADA DO SUL-SANTANA DA BOA VISTA, PASSANDO PELO PIQUIRI, CERRO DO ALEMÃO. CR MICROÁREA 05-– INÍCIO – LOCALIDADE DA SERRA DOS PEDROSOS , TABULEIRO E PASSOS DOS NOBRES. CR MICROÁREA 06 INÍCIO – COXILHA DAS FIGUEIRAS ESQUINA DO ARMAZEM DO JALMIR, SEGUINDO PELA DIVISA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA, LOCALIDADE DE CAMPINAS, SEGUINDO ATÉ A DIVISA DO MUNICÍPIO DE PIRATINI, AS MARGENS DO RIO CAMAQUA ATÉ A LOCALIDADE DE PAREDAO. CR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS MICROÁREA 07 INÍCIO ESTRADA RINCAO DO MACHADO-MARINHEIRO, SEGUINDO PELA LOCALIDADE DE MARINHEIRO AS MARGENS DO RIO CAMAQUA, NA DIVISA DO MUNICÍPIO DE CAMAQUA E BOA VISTA CR MICROÁREA 08 INÍCIO – LOCALIDADE DE MINAS DA SANGA NEGRA, LOCALIDADE PASSO DAS CARRETAS, LOCALIDADE MINA VELHA E PASSO DA CRIA. CR MICROÁREA 09 INÍCIO – ESTA MICR0-ÁREA COMPREENDE O ASSENTAMENTO DENOMINADO SEGREDO FARROUPILHA, COM ÁREA DELIMITADA NA ESQUINA DA FAZENDA BRANCA JUNTO A ESTRADA ENCRUZILHADA DO SUL CANGUCU, SEGUINDO ATÉ A ESQUINA DO PASSO DA CRIA E VASSORAL. CR MICROÁREA 10 INÍCIO-A PARTIR DA 471 ATÉ O ARROIO CURTUME SEGUE PELA ESTRADA DA SERRA DOS NASCENTES, ASSENTAMENTO GUARÁ, ASSENTAMENTO SANTA BARBARÁ E PEQUENOS AGRICULTORES ATÉ A PAULA COELHO TERMINANDO NA FIGUEIRINHA ENTRADA DA FAZENDA RIO CLARO. CR MICROÁREA 11 INÍCIO-LOCALIDADE DE POMPEU MACHADO, ESTRADA ENCRUZILHADA DO SUL – CANGUCU, SERRA DOS ROSAS SEGUINDO ATÉ O LIMITE COM A SERRA DOS PRESTES. CR MICROÁREA 12 INICIO RINCÃO DOS MARTINS E TODA LACALIDADE VAU DOS PRESTES ATÉ RESIDÊNCIA DE NORBERTO STRAK CR MICROÁREA 13 INÍCIO – LOCALIDADE DO CERRO DA MARIA SANTA, SEGUINDO PELA ESTRADA ATÉ A FAZENDA DOS DAMÉS NA ESQUINA DA ESTRADA DO VAU DOS PRESTES. CR MICROÁREA 16 INÍCIO-APÓS A RESIDÊNCIA DE NORBERO STRAK, INDO PELA ESTRADA ENCRUZILHADA SUL – CANGUCU, PERCORRENDO TODA LOCALIDADE DO ABRANJO ATÉ A SERRA DOS PRESTE. CR MICROÁREA 18 INÍCIO – CERRO SÃO SALVADOR, CERRO ALTO, CHANA, CERRO PARTIDO, ATÉ PONTE LAGEADO. CR MICROÁREA 19 INÍCIO-ESTA MICRO-ÁREA COMPREENDE O ASSENTAMENTO DENOMINADO FAZENDA DA QUINTA, COM ÁREA DELIMITADA PELA RS 471, NA PONTE DO SILVA, INDO ATÉ A ESQUINA DA LOCALIDADE DE DOM MARCO. CR MICROÁREA 21 INÍCIO-DIVISA COM O LOMBO DE PORCO PELA RS 471, ALTO DA FIGUEIRA INDO ATÉ DOIS CERROS RETORNANDO PARA O CASSEP PASSANDO PELO APERTADO, IRUI, CERRO PARTIDO ATÉ A FAZENDA OSCAR NORONHA. CR MICROÁREA 22 INÍCIO-DA CASA DO JUAREZ GONÇALVES PELA ESTRADA DE DOM MARCO, PASSANDO PELO CORREDOR DA ANTENA, CORREDOR DO SIROCA, RINCÃO DOS TIBURCIOS, BELA VISTA, RINCÃO DOS MARQUES, RINCÃO DO MATEUS E RINCÃO DOS LOPES ATÉ A DIVISA DO MUNICÍPIO DE PANTAO GRANDE. CR MICROÁREA 23 INÍCIO – LOCALIDADE DO CORREDOR DO MEIO APÓS O CETEC, ESQUINA PASSO DO MOIRAO SEGUINDO PELA ESTRADA CANCELÃO DE FERRO, LOCALIDADE DE PASSO DA CACHOEIRA ATÉ A PONTE DO PASSO GRANDE DIVISA DOM FELICIANO E DIVISA COM MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE. CR MICROÁREA 24 INÍCIO - LOCALIDADE SERRINHA DOS FONSECAS E ASSENTAMENTO PADRE REUS. CR MICROÁREA 25 INÍCIO – ESQUINA DO POSTO DE GASOLINA DO CINDO ATÉ A LOCALIDADE DO PASSO DA GUARDA, JUNTO AS MARGENS DO RIO CAMAQUA, DIVISA COM O MUNICÍPIO DE CANGUCU, E RINCAO DOS LEITES. CR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS MICROÁREA 26 INICIO - NO ASSENTAMENTO ELTON BRUM, BOQUEIRÃO E QUERO-QUERO. CR MICROAREA 43 INICIO - ESQUINA MOINHO DO CORVO, PASSO DO ELIAS, SEGUINDO PELA ESTRADA BARRAGEM ATÉ A LOCALIDADE SALTO DE PEDRA, INDO TERMINAR NO PASSO DO CARVÃO, ANTES DO SALÃO DO TECO, VOLTA E CONTINUA NA ESTRADA PASSO DAS CANAS ATÉ RESIDÊNCIA DO ROBERTO NA ESQUINA IRUÍ. CR MICROAREA 44 INICIO-ENTRONCAMENTO DO RIO CANELEIRA COM O RIO CAMAQUÃ, INDO PELA ESTRADA CANELEIRA ATE LOCALIDADE MANCHADO, SERRARIA COREMA E LOCALIDADE PASSO NOVO. CR ÁREA URBANA ESF MARIANO DA ROCHA MICROÁREA 28 RUA RAMIRO BARCELOS: DA RUA CONDE DE PORTO ALEGRE ATÉ O FINAL PELO LADO ESQUERDO; RUA T. CEL. PEREIRA DA RUA CONDE DE POA ATÉ A MECÂNICA GUTERRES (SÓ DESTE LADO); RUA TOMAZ FLORES: DA CONDE DE POA ATÉ O FINAL; RUA 15 DE NOVEMBRO: DA CONDE DE POA ATÉ FINAL; TRAVESSA CEL. PEIXOTO: TODA A EXTENSÃO; RUA SÃO CRISTÓVÃO:DA RAMIRO BACELOS ATÉ T. CEL. PEREIRA; RUA RUI BARBOSA: DA RAMIRO BARCELOS ATÉ T. CEL. PEREIRA; RUA CEL. PEIXOTO: DA RAMIRO BARCELOS ATÉ T. CEL. PEREIRA. CR MICROÁREA 34 RUA JUCELINO KUBTSCHEK: TODA A EXTENSÃO; RUA SOARES RODRIGUES: TODA A EXTENSÃO; RUA JOÃO FOSSA: TODA A EXTENSÃO; VILA DA FONTE: TODA. CR MICROÁREA 35 RUA MAURÍCIO CARDOSO: TODA A EXTENSÃO; RUA AFONSO MIBIELI: TODA A EXTENSÃO; RUA ALFREDO SILVEIRA: DA ESQUINA COM A RUA MAURÍCIO CARDOSO ATÉ A ESQUINA COM A RUA OLINTO SOARES; RUA PATRÍCIO CARVALHO: DA COM A MAURICIO CARDOSO ATÉ A OLINTO SOARES; RUA CORONEL PORTO: DO INÍCIO ATÉ A EQÜINA COM A OLINTO SOARES; RUA SILVESTRE CARDOSO: DO INÍCIO ATÉ A ESQUINA COM A OLINTO SOARES. CR MICROÁREA 48 RUA POSSIDÔNIO AZAMBUJA: DA ALFREDO SILVEIRA ATÉ CEL. PORTO; RUA ARNILDO GENZ: TODA EXTENSÃO PELO LADO SUL; TRAVESSA ARNILDO GENZ: TODA A EXTENSÃO; RUA CEL. ARGEMIRO DORNELES: TODA A EXTENSÃO; TRAVESSA CEL. ARGEMIRO DORNELES I: TODA A EXTENSÃO; RUA FRANCISCO LACERDA: DO INÍCIO ATÉ A RUA ZUMBI; RUA ALFREDO SILVEIRA: DA ESQUINA COM A OLINTO SOARES ATÉ A RUA ZUMBI; RUA PATRÍCIO CARVALHO: DA ESQUINA COM A OLINTO SOARES ATÉ O FINAL; RUA NESTOR MOURA JARDIM: DA ESQUINA COM A ARNILDO GENZ ATÉ A ZUMBI PELO LADO OESTE. CR MICROÁREA 50 RUA CEL. PORTO: DA OLINTO SOARES ATÉ ARNILDO GENS; RUA SILVESTRE CORREA: DA OLINTO SOARES ATÉ ARNILDO GENS; RUA POSSIDÔNIO AZAMBUJA: DA CEL. PORTO ATÉ O FINAL; RUA PADRE PACHECO: TODA EXTENSÃO; TENT. CEL PEREIRA: DA RUA PADRE PACHECO ATÉ A MECÂNICA GUTERRES (SÓ DESTE LADO); RUA ALFREDO JACOB FRANCIÓIS TODA EXTENSÃO; RUA ALMERIDO ROSA JOB TODA EXTENSÃO; RUA ANTONIO MORAIS DE OLIVEIRA TODA EXTENSÃO; TRAVESSA T. CEL. PEREIRA II TODA EXTENSÃO; TRAVESSA ALMERIDO ROSA JOB TODA EXTENSÃO. CR ESF PARAÍSO MICROÁREA 20 INICIO LOCALIDADE SANGA FUNDA, NA SAÍDA PARA O TRÊVO CANGUÇU, SANTA FÉ PASSANDO PELA VILA BARREIRA, LOCALIDADE CERRO SÃO SALVAOR, ENTRADA DA LOCALIDADE DO CHANÃ, LOCALIDADE AVIAÇÃO E LOCALIDADE PASSO DA RITA CR MICROÁREA 36 RUA VOLNY R ASSIER: RUA GERMINIANO MARTINS CASTILHO TODA EXTENSÃO; RUA ANITA GARIBALDI TODA EXTENSÃO; RUA DUQUE DE CAXIAS DO OUTRO LADO DA SANGA; RUA ARABI MEIRELLES TODA EXTENSÃO; RUA GAL. PINHEIRO MACHADO TODA EXTENSÃO; RUA MARECHAL EDUARDO GOMES TODA EXTENSÃO; RUA ANTÔNIO EMILIO MASSOT TODA EXTENSÃO; RUA ALBERTO SANTOS DUMONT: DA MADRE QUIRINA ATÉ O FINAL; RUA ATANAGILDO FLORISBAL: DO INÍCIO ATÉ A MADRE QUIRINA; RUA MADRE QUIRINA TODA EXTENSÃO. CR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS MICROÁREA 37 RUA ARNILDO GENS: LADO NORTE TODA EXTENSÃO; RUA TENENTE CEL. PEREIRA: DA CEL. PEIXOTO ATÉ O FINAL LADO NORTE; RUA POMPILHO XAVIER:DOS SANTOS DA MARCOLINO FELIX OLIVEIRA ATÉ O FINAL EM DIREÇÃO RUA ZUMBI; RUA CLÓVIS ITAQUI TRINDADE: DA MARCOLINO FELIX OLIVEIRA ATÉ NESTOR MOURA JARDIM; RUA PROFESSORA SELMA: DA MARCOLINO FELIX OLIVEIRA ATÉ A ZUMBI; RUA SANTO ANTONIO: DA POMPILHO XAVIER ATÉ PROFESSORA SELMA; RUA ANTERO FERREIRA DÁVILA TODA EXTENSÃO; RUA MARCOLINO FELIX OLIVEIRA TODA EXTENSÃO; TRAVESSA AGRIPINO PUREZA TODA EXTENSÃO; RUA AGRIPINO PURESA TODA EXTENSÃO. CR MICROÁREA 42 RUA OTAVIO SILVEIRA: DA FRANCISCO LACERDA ATÉ A PÁULO CARLOS SANTOS; RUA MARINHEIRO JOÃO CÂNDIDO: DA NESTOR MOURA JARDIM ATÉ PAULO CARLOS SANTOS; RUA ZUMBI TODA EXTENSÃO; RUA DUQUE CAXIAS: DA FRANCISCO LACERDA ATÉ A SANGA; RUA FRANCISCO LACERDA: DA ZUMBI ATÉ O Nº 325; RUA NESTOR MOURA JARDIM: DA ARNILDO GENZ PELO LADO DIREITO ATE O FINAL E PELO LADO ESQUERDO DA ARGEMIRO DORNELLES ATÉ O FINAL; RUA SANTO ANTONIO: DA NESTOR MOURA JARDIM ATÉ A PROFESSORA SELMA; RUA MARECHAL RONDOM: DA MARINHEIRO JOÃO CANDIDO ATÉ A ANTERO FERREIRA; RUA PROFESSORA SELMA: DA ZUMBI ATÉ A SANTO ANTONIO. CR MICROÁREA 49 RUA PAULO CARLOS SANTOS TODA EXTENSÃO; RUA OTAVIO SILVEIRA DA PAULO CARLOS SANTOS ATÉ O FINAL; RUA ALBERTO SANTOS DUMOND: DO CAMPO DE FUTEBOL ATÉ A MADRE QUIRINA; RUA ATANAGILDO FLORISBAL DA MADRE QUIRINA A TÉ O FINAL; RUA FRANCISCO LACERDA DA OTAVIO SILVEIRA ATE OFINAL. CR MICROÁREA 56 RUA NISIA FLORESTA TODA EXTENSÃO; RUA TENENTE CEL. PEREIRA: DA BENTO GONÇALVES ATÉ A CEL. PEIXOTO LADO NORTE; RUA HONÓRIO CARVALHO: DA BENTO GONÇALVES ATÉ TEN. CEL .PEREIRA LADO OE; RUA BENTO GONÇALVES: DA HONÓRIO DE CARVALHO ATÉ O FINAL EM DIREÇÃO A IVO OSÓRIO MENDES PELO LADO SUL; RUA 19 DE JULIO: DA BENTO GONÇALVES ATÉ O FINAL; RUA CEL PEIXOTO: DA TENENTE CEL. PEREIRA ATÉ POMPILHO XAVIER DOS SANTO; RUA CR POMPILHO XAVIER DOS SANTOS: DA MARCOLINO FELIX OLIVEIRA ATÉ A BENTO GONÇALVES; RUA CLÓVIS ITAQUI TRINDADE: DA MARCOLINO FELIX OLIVEIRA ATÉ A BENTO GONÇALVES; RUA PROFESSORA SELMA: DA MARCOLINO FELIX OLIVEIRA ATÉ ABENTO GONÇALVES; RUA MARECHAL RONDOM: DA BENTO GONÇALVES ATÉ ANTERO FERREIRA; RUA IVO OSÓRIO MENDES TODA EXTENSÃO. ESF LAVA PÉS MICROÁREA 17 INÍCIO PONTE SOBRE O ARROIO RONDINHA, NA DIVISA DO PERÍMETRO URBANO, SEGUINDO ATÉ A ESQUINA DA LOCALIDADE DE DOM MARCO PELA RS 471, PROSSEGUINDO ATÉ A LOCALIDADE DO CERRO DA VIGIA NA ESTRADA DE DOM FELICIANO ATÉ A LOCALIDADE DA ESCOLA TÉCNICA. CR MICROÁREA 27 AVENIDA ZEFERINO PEREIRA LUZ: DA RODOLFO TABORDA PELOS DOIS LADOS ATÉ O ARROIO DA RONDINHA: RUA PROFESSORA SANTA JULIA-TODA EXTENSÃO; TRAVESSA PROFESSORA STA JULIA I E II - TODA EXTENSÃO; RUA MENINO JESUS DE PRAGA-TODA EXTENSÃO; RUA ANA NÉRI E TRAVESSA I – TODA EXTENSÃO; RUA CASSIANO FERRAZ – TODA EXTENSÃO; PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS. CR MICROÁREA 30 RUA DOM FELICIANO: DA AQUIDABAM ATÉ CEL. CARVALHO PELO LARDO NORTE; RUA BENJAMIM CONSTANT: DA AQUIDABAM ATÉ A AV. RIO BRANCO; RUA BARÃO DO AMAZONAS: DA HONÓRIO FLORISBAL ATÉ A AVENIDA RIO BRANCO; RUA ALAN KARDEC TODA EXTENSÃO; RUA POMPEU MACHADO TODA EXTENSÃO; RUA BÁRBAR A SANTOS TODA EXTENSÃO; RUA FRANCILÍCIO FREITAS LOPES TODA EXTENSÃO; HONÓRIO FLORISBAL TODA EXTENSÃO; AVENIDA RIO BRANCO TODA EXTENSÃO; RUA FELIPE NORONHA: DA DOM. FELICIANO ATÉ A BENJAMIM CONSTANT; RUA ZIGOMAR SPERB TODA EXTENSÃO; RUA RAMIRO BARCELOS: DA DOM FELICIANO ATÉ A BENJAMIM CONSTANT; AV. HONÓRIO DE CARVALHO: DA DOM FELICIANO EM DIREÇÃO A BARÃO DO AMAZONAS PELO LADO OESTE. CR MICROÁREA 33 RUA 23 DE NOVEMBRO TODA EXTENSÃO; RUA 17 DE DEZEMBRO: DA 7 SETEMBRO ATÉ O FINAL; RUA FRANCISCO AZAMBUJA: DA 23 DE NOVEMBRO ATÉ O FINAL; RUA 24 DE OUTUBRO TODA EXTENSÃO; RUA A TODA EXTENSÃO; RUA B TODA EXTENSÃO; RUA C TODA EXTENSÃO; CR MICROÁREA 47 RUA GAL. OSÓRIO: DA AQUIDABAM ATÉ O FINAL; RUA DOM FELICIANO: DA AQUIDABAM ATÉ O FINAL; RUA BENJAMIM CONSTANT: DA AQUIDABAM ATÉ FRANCISCO AZAMBUJA; RUA AQUIDABAM: DA GAL. OSÓRIO ATÉ O FINAL; RUA 17 DE DEZEMBRO: DA ESQUINA DO POSTO DE SAÚDE ATÉ A 7 DE SETEMBRO; RUA 1º DE MAIO TODA EXTENSÃO; RUA 7 DE SETEMBRO TODA EXTENSÃO; CR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS MICROÁREA 55 RUA CÂNDIO JOSÉ MOREIRA, TRAVESSA I E II-TODA A EXTENSÃO; PARQUE DESIDÉRIO FINAMOR; AVENIDA RODOLFO TABORDA TODA EXTENSÃO; RUA BARÃO DO AMAZONAS: DA CEL HONÓRIO DE CARVALHO ATÉ A AVENIDA RIO BRANCO; RUA FRANCISCO PAULA PEREIRA: DO INICIO ATÉ A ZIGOMAR SPERB; RUA ROSANE CASTILHO DE FREITAS TODA EXTENSÃO; AV. HONÓRIO DE CARVALHO: DA BARÃO DO AMAZONAS EM DIREÇÃO A VILA ELISA ATÉ O FINAL PELO LADO OESTE. CR ESF CAMPOS VERDES MICROÁREA 38 RUA IVO OSÓRIO MENDES: DA RUA DA D. FELICIANO TODA A EXTENSÃO, INCLUINDO A TRAVESSA; RUA MARECHAL RONDON: DA D. FELICIANO ATÉ Nº 200; RUA PROF. SELMA:DA D. FELICIANO ATÉ A BARÃO DO AMAZONAS; RUA DR. CLÓVIS ITAQUI TRINDADE: DA D. FELICIANO ATÉ A ZENO P. LUZ; RUA POMPÍLIO XAVIER: DA D. FELICIANO ATÉ A ZENO PEREIRA LUZ; RUA 19 DE JULHO: DA RUA D. FELICIANO ATÉ A RUA ARMÍNIOSILVEIRA; RUA ZENO PEREIRA LUZ: DA RUA NEI PIRES MACEDO ATÉ O FINAL; RUA PERNAMBUCO: DA PARÁ ATÉ O FINAL; RUA PIAUI:DA PARÁ ATÉ OFINAL; RUA AFONSO M. AZAMBUJA: DA PARÁ ATÉ O FINAL; RUA JOÃO FREITAS: TODA EXTENSÃO; RUA PARAÍBA: TODA EXTENSÃO. CR MICROÁREA 39 RUA INT. INÁCIO AZAMBUJA: DA RUA CEL HONÓRIO CARVALHO ATÉ O Nº 236; RUA 4 DE DEZEMBRO: DA BARÃO DO AMAZONAS ATÉ O FINAL; RUA EDU BARONI: DA HONÓRIO DE CARVALHO ATÉ 4 DE DEZEMBRO. CR MICROÁREA 40 RUA INTENDENTE INÁCIO AZAMBUJA: DO Nº 261 ATÉ A GETÚLIO VARGAS; RUA ERNESTO DORNELLES – DA RUA 4 DE DEZEMBRO ATÉ A RUA GETÚLIO VARGAS. RUA EDU BARONI: DA 4 DE DEZEMBRO ATÉ A RUA GETÚLIO VARGAS E DA HONÓRIO DE CARVALHO PELO NORTE ATÉ A 4 DE DEZEMBRO; RUA SÃO JORGE: TODA EXTENSÃO; RUA GETÚLIO VARGAS: LADO SUL TODA EXTENSÃO; RUA FERNANDO ROMAGNIOLI: DA GETÚLIO VARGAS ATÉ O FINAL; RUA MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO: TODA ESTENSÃO. CR MICROÁREA 41 RUA GETÚLIO VARGAS: ERNESTO DORNELLES LADO NORTE ATÉ O FINAL; RUA ÉRICO VERÍSSIMO TODA A EXTENSÃO; RUA TEREZA NORONHA TODA A EXTENSA; RUA DRª MARIA PIA TODA A EXTENSÃO; RUA ERNESTO DORNELLES: DA GETÚLIO VARGAS ATÉ O FINAL; RUA INT. INÁCIO AZAMBUJA: DA GETÚLIO VARGAS ATÉ O FINAL; RUA EDU BARONI DA GETÚLIO VARGAS ATÉ O FINAL; RUA FERNANDO ROMAGNIOLI: DO INÍCIO ATÉ A GETÚLIO VARGAS; RUA MARTIMINIANO BIBIANO DOS SANTOS: TODA A EXTENSÃO; RUA JACINTO FREITAS TODA A EXTENSÂO; RUA B: TODA EXTENSÃO; RUA HONORATO B. ADALPHO: TODA A EXTENSÃO; RUA PROTÁSIO SOARES NORONHA: TODA A EXTENSÃO CR MICROÁREA 51 RUA IVO OSÓRIO MENDES: DA RUA BENTO GONÇALVES ATÉ A DOM FELICIANO; RUA MARECHAL RONDON: DA RUA BENTO GONÇALVES ATÉ A DOM FELICIANO; RUA PROF. SELMA:DA RUA BENTO GONÇALVES ATÉ A DOM FELICIANO; RUA CLÓVIS ITAQUI TRINDADE: DA BENTO GONÇALVES ATÉ DOM A FELICIANO; RUA POMPÍLIO XAVIER:DA BENTO GONÇALVES ATÉ DOM FELICIANO; RUA 19 DE JULHO: DA RUA BENTO GONÇALVES ATÉ A DOM FELICIANO; RUA BENTO GONÇALVES: DA HONÓRIO DE CARVALHO LADO NORTE. RUA PROF. ROSA A. C. CARVALHO TODA A EXTENSÃO; RUA GAL. OSÓRIO: DA HONÓRIO DE CARVALHO ATÉ O FINAL; RUA DOM FELICIANO: DA HONÓRIO DE CARVALHO ATÉ O FINAL; RUA ZENO PEREIRA LUZ: DA HONÓRIO DE CARVALHO ATÉ NEI P. MACEDO; RUA SANTA BÁRBARA:TODA EXTENSÃO; RUA INTEN. ARMÍNIO SILVEIRA: TODA EXTENSÃO; RUA CONS. HORMÍNIO TEIXEIRA: TODA EXTENSÃO; RUA ALCIDES CAMPOS: TODA EXTENSÃO; RUA NEI PIRES DE MACEDO: TODA EXTENSÃO; RUA HONÓRIO DE CARVALHO:DA BENTO GONÇALVES ATÉ RESIDÊNCIA ANTERIOR A RESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR GENARO BORGES LADO OESTE. CR MICROÁREA 52 RUA PERNAMBUCO: DA PARÁ ATÉ A PARANÁ; RUA PIAUI: DA PARÁ ATÉ A PARANÁ; RUA AFONSO M. AZAMBUJA: DA PARÁ ATÉ A ERNETO DORNELLES; RUA PARÁ: TODA EXTENSÃO; RUA PARANÁ: TODA EXTENSÃO; RUA MARECHAL RONDON: DO N°11 AO 190; TRAVESSAS DA MARECHAL RONDON: TODA A EXTENSÃO; RUA VESPESIANO DE FREITAS: DA CONS. HORMÍNIO TEIXEIRA ATÉ O FINAL; RUA BARÃO DO AMAZONAS – DA RUA CEL HONÓRIO CARVALHO E ATÉ O FINAL; RUA POMPILHO XAVIER: DA BARÃO DO AMAZONAS ATÉ O FINAL; RUA FERMINO DA LUZ SILVEIRA TODA EXTENSÃO; LOTEAMENTO DOS JOB: TODO (RUAS SEM NOME). CR ESF ALTO ALEGRE MICROÁREA 15 ANEL RODOVIÁRIO, ALTO DAS PEDRINHAS ATÉ A CORDILHEIRA CR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS MICROÁREA 29 RUA CONDE DE PORTO ALEGRE: DA FELIPE NORONHA ATÉ A HONÓRIO DE CAVALHO; RUA BENTO GONÇALVES: DA FELIPE NORONHA ATÉ A HONÓRIO DE CARVALHO; RUA GAL. OSÓRIO: DA AQUIDABAM ATÉ HONÓRIO DE CARVALHO; RUA DOM FELICIANO: DA AQUIDABAM ATÉ HONÓRIO DE CARVALHO LADO SUL;0RUA RAMIRO BARCELOS: DA DOM FELICIANO ATÉ CONDE DE POA, APÓS LADO LESTE ATÉ O FINAL; RUA TOMAS FLORES: DA DOM FELICIANO ATÉ A CONDE DE POA; RUA 15 DE NOVEMBRO: DA DOM FELICIANO ATÉ CONDE DE POA; RUA HONÓRIO DE CARVALHO: DA DOM FELICIANO ATÉ A CONDE DE POA LADO LESTE; PÇA SILVESTRE CORREA; TODA EXTENÇÃO; RUA CEL. PEIXOTO: DA FELIPE NORONHA ATÉ A RAMIRO BARCELO; RUI BARBOSA: DA FELIPE NORONHA ATÉ A RAMIRO BARCELOS; RUA SÃO CRISTÓVÃO: DA FELIPE NORONHA ATÉ A RAMIRO BARCELOS; LOT. DO SCHUSTER: TRAVESSA RAMIRO BARCELOS E TRAVESSA ALCEU GUTERRES CAMPOS. CR MICROÁREA 31 RUA OSCAR RODRIGUES DOS SANTOS TODA EXTENSÃO; RUA JOÃO DOS PASSOS TODA EXTENSÃO; RUA OLEGÁRIO MOREIRA: DA CAIXA DÁGUA ATÉ O FINAL; RUA LUCIO CARDOSO TODA EXTENSÃO; VILA COIMBRA:RUAS A, B, C, D e E TODA EXTENSÃO. CR MICROÁREA 32 RUA SÃO CRISTÓVÃO: DO PRESÍDIO ATÉ ALPIDIO DE CARVALHO; RUI BARBOSA: DA ALPIDIO DE CARVALHO ATÉ O FINAL; RUA C. PEIXOTO: DA ALPIDIO DE CARVALHO ATÉ O FINAL; RUA CONDE DE POA: AMARANTO PEREIRA ATÉ CARLOS JUVENIL DA SILVA; RUA EUGÊNIO JOSÉ BECK: TODA EXTENSÃO; RUA CARLOS JUVENIL DA SILVA: TODA EXTENSÃO; RUA FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA: TODA EXTENSÃO; RUA PADRE JOSE NICOLAU: DA RUA ALPÍDIO DE CARVALHO ATÉ O FINAL; CR MICROÁREA 53 ESTRADA VIA ESTEFÂNIA: DA OLEGÁRIO MOREIRA ATÉ O TREVO DE ACESSO DA RST 471; AV. OLEGARIO MOREIRA: DA FELIPE NORONHA ATÉ A CAIXA D'ÁGUA; TRAVESSA OLEGARIO MOREIRA I: TODA EXTENSÃO; TRAVESSA OLEGARIO MOREIRA II:TODA EXTENSÃO: RUA ALPIDIO DE CARVALHO: DA OLEGÁRIO MOREIRA ATÉ A PADRE JOSÉ NICOLAU HANKEL; RUA TEN. AVIADOR JOSÉ CORREA: DA OLEGÁRIO MOREIRA ATÉ A PADRE JOSÉ NICOLAU HANKEL; RUA DR. GASTÃO LOPES: DA OLEGÁRIO MOREIRA ATÉ A SÃO CRISTÓVÃO; RUA SÃO CRISTÓVÃO:DA ALPIDIO DE CARVALHO ATÉ FELIPE NORONHA; RUA RUI BARBOSA: DA OLEGÁRIO MOREIRA ATÉ FELIPE NORONHA. CR MICROÁREA 54 RUA ALPÍDIO DE CARVALHO: DA CONDE DE POA ATÉ A PADRE NICOLAU HANQUET; RUA TEN. AVIADOR JOSÉ R. S. CORREA: DA CONDE DE POA ATÉ A PADRE NICOLAU HANQUET; RUA DR. GASTÃO LOPES: DA SÃO CRISTÓVÃO ATÉ CONDE DE POA; RUA AQUIDABAM:DA SÃO CRISTÓVÃO ATÉ BENTO GONÇALVES; RUA OLGA NORONHA: TODA EXTENSÃO; RUA RUI BARBOSA: DA ALPÍDIO DE CARVALHO ATÉ OLEGÁRIO MOREIRA; RUA CEL. PEIXOTO: A ALPIDIO DE CARVALHO ATÉ FELIPE NORONHA; CONDE DE PORTO ALEGRE: DA GASTÃO LOPES ATÉ FELIPE NORONHA; RUA SÃO CRISTÓVÃO: DA ALPIDIO DE CAVALHO ATÉ A GASTÃO LOPES. CR MICROÁREA 57 RUA FELIPE NORONHA: DA DOM FELICIANO ATÉ O FINAL; RUA GAL. OSÓRIO: DA AQUIDABAM ATÉ ATÉ FELIPE NORONHA; RUA DOM FELICIANO: DA AQUIDABAM ATÉ A FELIPE NORONHA LADO OESTE; RUA BENTO GONÇALVES:DA ALPIDIO DE CARVALHO ATÉ A FELIPE NORONHA; RUA AQUIDABAM: DA GENERAL OSÓRIO ATÉ BENTO GONÇALVES RUA DR. GASTÃO LOPES: DO INICIO ATÉ A CONDE DE PORTO ALEGRE; RUA DR. NICANOR KRAMER: TODA EXTENSÃO RUA ALPIDIO DE CARVALHO: DA CONDE DE POA ATÉ O FINAL; RUA TEN. AVIADOR JOSÉ R. S. CORREA; DA NICANOR KRAMER ATÉ 0A CONDE DE POA. CR *Micro-áres 14 pertencente a área do ESF Alto Alegre CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita concordância pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2 As inscrições deverão ser realizadas através do site www.3e.srv.br, o qual disponibilizara um manual de inscrições com instruções para a mesma. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS 2.3 PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: 01/02/2024 a 26/02/2024 2.4 As inscrições poderão ser realizadas das 9h do dia 01/02 até às 12h do dia 26/02. 2.5 A empresa 3e Gestão de Pessoas não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem de falhas de comunicação e por erro ou atraso. 2.6 O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação de sua inscrição nos termos deste Edital. 2.7 O candidato é responsável pelas informações dos dados no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.8 Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar o capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários. 2.8.1 São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados quando da Contratação: a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72; c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão; d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino); e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego; f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de empregos, na data da contratação; g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal; h) A residência na área da comunidade em que se inscrever para atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. A comprovação de residência, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou com declaração devidamente reconhecida em cartório; i) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital. 2.9 ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 3. As Inscrições serão feitas exclusivamente pelo site www.3e.srv.br. 3.1 Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos. 3.2 O candidato interessado a concorrer a vaga devera pagar uma taxa de inscrição de R$ 70,00 (setenta) reais, por meio de depósito bancario em conta especifica da prefeitura municipal de Encruzilhada do Sul – RS. 3.3 Após efeturar sua inscrição, o candidato deve pagar a taxa de inscrição por meio de Depósito Bancario na conta 04.060902.0-9 Agência 0207 BANRISUL, em nome do Municipio de Encruzilhada do Sul - RS “PROCESSO SELETIVO AG COM DE SAUDE”, este depósito deve ser feito de forma identificada constando o nome do candidado depositante ou por transferência bancaria que o titular da conta seja o próprio candidato; 3.4 Após o depósito o candidato deve anexar o comprovante de pagamento em sua inscrição (Conforme manual de anexo de documentos), sob pena de desclassificação do candidato que não anexar o comprovante de pagamento até o prazo final . 3.5 Não serão aceitos depósitos feitos por meio de envelopes, TED de conta de terceiros ou qualquer outro meio de transação, que não seja os citados no item 3.3. 3.6 O pagamento da taxa só sera validado após a compensação bancária, ficando o candidato responsável por guardar seus comprovantes. 3.7 Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo Público, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada. 3.8 Para anexar o comprovante, basta estar no site www.3e.srv.br ir em Login/Profissionais/Processos Seletivos/Processo Seletivo para Agente de Saúde – Encruzilhada do Sul - RS/ Documentos, após anexar será gerado um protocolo, os candidatos podem substituir os documentos se necessário e será gerado novamente um protocolo atualizado. 3.9 O Prazo máximo para anexar os documentos é dia 26 de Fevereiro de 2024, último dia para as inscrições. 3.10 Será disponibilizado um manual para facilitar o entendimento dos candidatos. 3.11 Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados). 3.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis. 3.11.2 O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, não poderá fazer a prova. 3.12 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física regularizado. 3.12.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. 3.13 As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato. 3.14 O Município de Encruzilhada do Sul e a Empresa 3e Gestão de Pessoas, não possuem qualquer responsabilidade com despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste Processo Seletivo Público. 3.14.1 Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados e desempenho sejam divulgados junto ao Edital que divulga os resultados. CAPÍTULO IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4. A partir de 26/02/2024 será divulgado Edital de Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de candidatos homologados, diretamente no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo na Internet, pelos sites www.encruzilhadadosul.rs.gov.br e www.3e.srv.br. 4.1 O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. 4.2 Caso a sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o candidato pode interpor pedido de recurso, dentro do prazo de três dias uteis. Após isso, será publicada a homologação final das inscrições em 05/03/2024. 4.3 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público. 4.4 Se, por ocasião das provas, o candidato não constar da lista de candidatos homologados e não apresentar o documento de inscrição, não será permitido que ingresse em sala para realizar a prova. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS 4.5 A inclusão da inscrição está condicionada à verificação da regularidade da inscrição, posterior ao ato desinclusão. 4.6 Constatada a irregularidade da inclusão feita nos termos do item anterior, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5. Às pessoas com deficiência, assim compreendidas neste Edital, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art.4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes e das futuras, de acordo com o Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº Lei n.º 4.200/2023 que dispõe sobre a reserva de um percentual dos cargos públicos, empregos públicos e funções públicas municipais para as pessoas com deficiência. 5.1 Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá selecionar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como encaminhar, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para a Empresa 3e Gestão de Pessoas, via e-mail processoseletivo@3e.srv.br. 5.1.2 Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. 5.1.3 Requerimento, conforme modelo do Anexo II deste Edital, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência. 5.1.4 Caso o candidato não encaminhar o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha marcado tal opção no formulário de inscrição. 5.1.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 5.1.6 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado em Capítulo próprio deste Edital. 5.1.7 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, regulamenta a Lei n o 7.853, de 24 de outubro de 1989, particularmente em seu Art. 40, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.1.8 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental através da Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS. 5.1.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS CAPÍTULO VI - DO ATENDIMENTO AS CANDIDATAS QUE NECESSITAM DE AMAMENTAR 6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim por meio do requerimento, sendo dispensada a apresentação de laudo. 6.1 No dia da prova, a candidata deverá apresentar certidão de nascimento da criança e levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o(a) responsável pela sua guarda. 6.1.2 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.1.3 A criança não poderá permanecer desacompanhada de responsável. 6.1.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 6.1.5 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. CAPÍTULO VII - DA PROVA OBJETIVA 7. A PROVA OBJETIVA TEM DATA PREVISTA PARA 07/04/2024, em local e horário a serem divulgados por Edital fixado no mínimo, no site Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, e no site da empresa www.3e.srv.br. 7.1 O Município de Encruzilhada do Sul reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das provas. 7.2 Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 7.2.1 A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 7.2.2 O não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação acarretará a eliminação do candidato. 7.3 A EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS informará por Edital nos locais acima citados a data, local e horário da Prova Objetiva. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS 7.4 Será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições do cargo. 7.5 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva. 7.6 CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO: CARGO PROVA DISCIPLINA N.º DE QUESTÕES PESO POR QUESTÃO PESO TOTAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE OBJETIVA LEGISLAÇÃO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PORTUGUÊS 5 10 10 04 06 02 20,0 60,0 20,0 7.7 Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 7.8 Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo I do presente Edital. 7.9 O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas. 7.9 O candidato poderá levar consigo seu caderno de provas, desde respeitado o prazo mínimo de 1 (uma) hora após o início da prova. 7.10 O candidato poderá entregar a prova assim que a terminar sem tempo mínimo do início delas. 7.11 Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa. 7.12 O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição e documento de identificação conforme estabelecido no edital. 7.13 O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação. 7.14 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 7.15 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS 7.16 A identificação especial será julgada pela EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS, se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame. 7.17 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova. 7.18 Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere à alimentação, podendo portar água, alimentos de qualquer natureza desde que esteja em embalagem transparente e não contendo nenhum rótulo. 7.19 Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, exclusivamente, em material transparente; documento de identidade; e uma garrafa transparente de água e o que desejarem referente à alimentação, sem rótulo. 7.20 Após ingresso na sala de prova, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares, e, ainda, permanecer com armas, ou quaisquer dispositivos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. Caso o candidato esteja portando arma, deverá depositá-la na sala de Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos, deverão ser desligados e depositados na sala de prova, em local indicado pelo fiscal. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A Empresa 3e Gestão de Pessoas não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não. 7.21 Após o início das provas, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos previstos no item anterior. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste Certame, caracterizando-se como tentativa de fraude. 7.22 O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar previamente ao Fiscal de sala, sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das Provas. 7.23 Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 7.24 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato não poderá fazer rasuras que impossibilite a correção da prova. 7.25 A correção da prova será realizada pela Empresa 3e Gestão de Pessoas. 7.26 A prova não poderá ser substituída, sendo o candidato responsável pela identificação de sua prova, conferência dos dados e assinatura conforme o documento apresentado. 7.27 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, estiver em desconformidade com as instruções, que não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível. 7.28 O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala. 7.29 Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após concluído. 7.30 Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS 7.30.1 Em ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local do concurso e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame. 7.30.2 Poderá ser excluído sumariamente do Processo Seletivo Público o candidato que: a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; b) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; c) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido; d) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova; e) Antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal; f) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados; g) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou pela empresa 3e Gestão de Pessoas. 7.30.3 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame. CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS 8. Será admitido recurso quanto: a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição; b) Ao indeferimento do pedido de atendimento especial; c) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos; d) Aos resultados das provas aplicadas no Processo Seletivo Público. 8.1 Todos os recursos deverão ser interpostos em até 03 (três) dias úteis, após a divulgação por Edital, de cada evento. 8.1.1 Os recursos deverão ser preenchidos e entregues no mesmo endereço da inscrição. 8.1.2 Um formulário de recurso para cada pedido de revisão, sendo que deve(m) ser apresentada(s): a) No caso de indeferimento/não processamento de inscrição, razões pelas quais solicita a homologação da sua inscrição, bem como cópias anexadas dos comprovantes de inscrição e de pagamento; b) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos; c) Em outros casos, as razões do pedido, bem como o total dos pontos pleiteados. 8.1.3 Caso o candidato não possua acesso à Internet, durante cada período de interposição de recursos, divulgado por edital, será disponibilizado computador para tal finalidade no Saguão da Prefeitura de Encruzilhada do Sul/RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS 8.1.4 Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no Edital não serão apreciados. 8.1.5 Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo. 8.1.6 As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante. 8.1.7 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos fixados neste Capítulo e serão dirigidos à empresa designada para execução do Processo Seletivo Público (EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL: processoseletivo@3e.srv.br). 8.2 Admite-se um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 8.3 Se houver alguma alteração de gabarito oficial, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração. 8.3.1 Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da empresa resposável pela execução do Concurso Público, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para os que já tiverem recebido a pontuação. 8.3.2 A decisão final dos recursos será publicada por Edital, da qual não é admissível qualquer recurso ou pedido de revisão e/ou reconsideração. 8.3.3 Os Pareceres exarados pela banca da empresa 3e Gestão de Pessoas ficarão disponíveis para consulta dos candidatos na Prefeitura Municipal e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br e no site da empresa 3e Gestão Pessoas www.3e.srv.br, a partir da divulgação dos respectivos Editais e resultados. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.3.4 A banca de empresa 3e Gestão de Pessoas não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. CAPÍTULO VIX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova Objetiva. 9.1 A classificação final do Processo Seletivo Público será publicada por Edital e apresentará apenas os candidatos aprovados por Microárea de atuação, ou seja, pela Microárea escolhida, em que resida o candidato, em ordem decrescente de pontos, sendo composta de duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados. 9.2 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas, para efeitos da classificação final, processar-se-á com os seguintes critérios: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS 9.2.1. Se houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, em conformidade com o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade. 9.2.2. Para os casos previstos na Lei Federal nº 11.689, de 9 de junho de 2008 (alterou o Art. 440, Código de Processo Penal), será assegurada a preferência em igualdade de condições no Processo Seletivo Público, desde que empatado e que tenha exercido a função de jurado, devidamente comprovado. 9.2.3. O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado deverá preencher o formulário Anexo IV deste Edital, encaminhar pessoalmente ao local de inscrição, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, apresentando os seguintes documentos: a) Cópia do RG e CPF; b)Cópia autenticada ou original da Certidão, Declaração, atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440, Código de Processo Penal (alterado pela Lei Federal nº 11.689/08), a partir da vigência da Lei. 9.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue: a) obtiver maior Conhecimentos Gerais e Específicos; b) obtiver maior nota em Legislação, 7.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio conforme segue: 9.3.1 O sorteio procederá pelo número de inscrição e será realizado na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente pela empresa 3e Gestão de Pessoas. CAPÍTULO X - DA CONTRATAÇÃO PARA O EMPREGO 10. A contratação para o emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 10.1 A nomeação dos candidatos será feita por comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados durante toda a validade do Processo Seletivo Público, a fim de garantir o recebimento da convocação para contratação. 10.2 O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto a empresa 3e Gestão de Pessoas da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Final dos resultados e, após esta data, junto ao Município na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente. 10.2.1 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para ser admitido, caso não seja localizado. 10.2.2 O Município de Encruzilhada do Sul e a empresa 3e Gestão de Pessoas, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato de corrente de endereços residencial e eletrônico ou telefones não atualizados ou informados erroneamente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS 10.3 Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do ato de contratação, para apresentar-se. O candidato que não obedecer a este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município de Encruzilhada do Sul o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação. 10.4 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Público, a novo chamamento uma só vez. 10.5 O Processo Seletivo Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério do Município de Encruzilhada do Sul. 10.6 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a contratação para o emprego só lhes será deferida no caso de exibirem: a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia; b) atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido por Médico ou Junta Médica do Município, ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física; c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas. 10.6.1 A não apresentação dos documentos acima, na ocasião da admissão, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público. 10.7 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego. CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11. A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela empresa 3e Gestão de Pessoas e pelo Município de Encruzilhada do Sul. 12. Fazem parte do presente Edital: Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas; Anexo II - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS Anexo III - Modelo de Requerimento - Atendimento Especial; Anexo IV - Requerimento Desempate - Condição de Jurado. Anexo V – Cronograma. Encruzilhada do Sul, 01 de fevereiro de 2024. _____________________________________ Benito Fonseca Paschoal Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul/RS Registre-se e publique-se. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA DE PESSOAS 3E GESTÃO ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Atenção! Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as alterações da legislação com entrada em vigor até a data do início das inscrições. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados. LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONCEITOS BÁSICOS 1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Saúde Comunitária: Estratégia de Saúde da Família (ESF). Cadastramento, territorialização e abrangência. Abordagem Familiar no território da Atenção Primária à Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS). Ação do ACS na promoção da saúde, na prevenção e controle das doenças e de agravos e na vigilância à saúde. Noções de Primeiros Socorros. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Noções de microbiologia e parasitologia. Direitos dos usuários da saúde. Acesso a Medicamentos. Alimentação Saudável. Doenças e agravos de importância para a saúde pública: sinais, sintomas, riscos, transmissibilidade, diagnóstico, tratamento e notificação de casos. 3. Atenção, acolhimento, acompanhamento e cuidado: à gestante, ao lactante, à criança, ao adolescente, à pessoa idosa, à pessoa em sofrimento psíquico, à pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas, à pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal, aos grupos homossexuais e transexuais, à mulher, ao homem, aos grupos de risco com maior vulnerabilidade social, à população de risco. Situações de risco à família. Programas sociais. 4. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação e Relacionamento Interpessoal. Comportamento individual e em grupo. Normas de Conduta Socialmente Adequadas no Ambiente de Trabalho. Trabalho em equipe. Trato social: regras de convivência. Atendimento ao público. 5. Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário. LEGISLAÇÕES BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Do artigo 5º ao 11º; do artigo 193 ao artigo 232). BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde. BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990. BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Do artigo 7º ao 14º e seus respectivos e seus respectivos parágrafos). BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa. BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. (A partir do artigo 7º ao artigo artigo 12º com seus incisos e parágrafos.) BRASIL. Decreto nº 9.761/2019 - Política Nacional sobre Drogas. BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial. BRASIL. Resolução nº 588/2018 - Política Nacional de Vigilância em Saúde. ENCRUZILHADA DO SUL. Lei Orgânica do Município. PORTUGUÊS Compreensão e Interpretação de textos, significação das palavras, Leitura e Interpretação de textos, Gêneros textuais; Foonologia, fonética, fala e língua, ortografia; Morfologia, estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe, termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração, termos acessórios da oração; Concordância verbal e nominal, regência, figuras de linguagem, sinais de pontuação e acentuação gráfica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2024 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO II REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ............ MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL EDITAL Nº ............. Nome do candidato: ......................, Nº da inscrição: ...................., Emprego...................., RG nº:....................., CPF nº: ........................,Tel.: fixo: ( )...................., Celular: ( )........................ E-mail: ........................... vem, REQUERER, vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Apresentou LAUDO MÉDICO com CID. (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: Nome do Médico Responsável pelo laudo: (OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres). Encruzilhada do sul, xx de .............. de 2024. Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO III REQUERIMENTO - ATENDIMENTO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ......... MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL EDITAL Nº ......... Nome do candidato: ...................................., Nº da inscrição: ..............................., Emprego: ............... , RG nº: ............................, CPF nº: ..................................., Tel.: fixo: ( ) ................................. , Celular: ( )...................................., E-mail: .......................... Vem REQUERER atendimento especial no dia de realização da prova do Processo Seletivo Público. Marcar com X ao lado do tipo de atendimento especial que necessite: ( ) Sala para amamentação (Candidata lactante). ( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante). ( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção). ( ) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: ( ) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual). ( ) Ledor (Candidato com deficiência visual). ( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual). ( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão). ( ) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva). ( ) Tempo adicional (Candidato que apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/89). ( ) Outro (descrever abaixo). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS Atenção: Para o atendimento das condições solicitadas, verificar a obrigatoriedade de apresentação de LAUDO MÉDICO com CID emitido há menos de um ano, acompanhado deste requerimento preenchido. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER ORIGINAL emitido por especialista da área de sua deficiência justificando sua necessidade junto a esse requerimento. Dados especiais para aplicação das PROVAS: Encruzilhada do sul, xx de .............. de 2024 Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO IV REQUERIMENTO DE DESEMPATE – CONDIÇÃO DE JURADO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ...... – MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL EDITAL Nº ........ Nome do candidato:........................................,Nº da inscrição: .......................... Emprego: ................................RG nº:......................................, CPF nº: .................................... , Endereço:........................., Tel.: fixo: ( ).............................., Celular: ( )..........................., Email:......................... Eu, , venho REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme Art. 440, Código de Processo Penal). Para tanto, seguem anexos, nos termos deste Edital, os documentos que comprovam essa condição. (Obs.: Somente serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/08.) Encruzilhada do sul, xx de .............. de 2024 Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº ???/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EMPRESA 3E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO V CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024– MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL EDITAL Nº 001.2024 Publicação Edital e Extratos 01/02/2024 Abertura de Inscrições 01/02/2024 Encerramento das Inscrições 26/02/2024 Último dia para pagamento das Inscrições 26/02/2024 Listagem preliminar de Inscrições 26/02/2024 Listagem Final de Inscrições 05/03/2024 Data Prova Objetiva 07/04/2024 Gabarito Preliminar (duas horas após término da prova) 07/04/2024 Recurso do Gabarito 08/04/2024 à 09/04/2024 Gabarito Final 10/04/2024 Listagem Preliminar de Notas 10/04/2024 Recurso da Listagem Preliminar 11/04/2024 à 12/04/2024 Edital Classificação Final 16/04/2024
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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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EDITAIS Nº 1, 08 DE MARÇO DE 2024 Retifica o Edital n.º 001/2024 referente ao Processo Seletivo Público para a contratação de agentes de saúde para o Município 08/03/2024
EDITAIS Nº 6, 09 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL Nº 006/2024. 09/02/2024
EDITAIS Nº 1, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REPUBLICAÇÃO DO EDITAL N.º 01/2024 01/02/2024
EDITAIS Nº 1, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 RETIFICAÇÃO N.° 1 Edital de processo Seletivo Público n.º 001/2024 Encruzilhada do Sul/RS 01/02/2024
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