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LEI COMPLEMENTAR Nº 34, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): FAPS
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

 

Altera a Lei Complementar n.º 032/2023 e a Lei n.º 2.370/2005 para incluir disposições de transitoriedade para a efetivação da restruturação do RPPS, e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Inclui o Parágrafo único no art. 12 da Lei Complementar n.º 32, de 28 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 12 ...............................................................................................

Parágrafo único. Até que seja nomeado o Conselho Municipal de Previdência nos moldes da nova composição, quando passará a fazer parte deste, o Secretário(a) do FPSM/RPPS transitoriamente desenvolverá somente atribuições administrativas, sem direito a votar como conselheiro.”

Art.   Revoga o § 12 do art. 19 da Lei n.º 2.370, de 29 de novembro de 2005.

Art. 3º Inclui o art. 9-A e parágrafo único na Lei Complementar n.º 32, de 28 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

Art. 9-A Os membros nomeados em 2023 e em exercício no atual Conselho permanecem nas funções até 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. No mês de dezembro de 2024, proceder-se-á a reformulação do Conselho, mediante indicação e nomeação dos respectivos membros em conformidade com a reestruturação promovida pelo art. 9º desta Lei.”

Art. 4º Inclui o art. 9-B na Lei Complementar n.º 32, de 28 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 9-B O Executivo expedirá decreto regulamentado a indicação do representante dos servidores ativos pelas entidades classistas.”

Art. 5º Inclui o art. 18-A na Lei Complementar n.º 32, de 28 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 18-A  Até que seja nomeado o Conselho Municipal de Previdência nos moldes da nova composição, quando passará a fazer parte deste, o Secretário(a) do FPSM/RPPS transitoriamente desenvolverá somente atribuições administrativas, sem direito a votar como conselheiro.”

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

Benito Fonseca Paschoal,

Prefeito.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Fabiano Soares de Freitas,

Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 2.370/2005, para alterar a alíquota de contribuição de responsabilidade do Município referente ao custeio normal dos benefícios e reestruturar o RPPS, e dá outras providências. 28/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, 14 DE JUNHO DE 2023 Altera a Lei Complementar nº 17, de 07 de outubro de 2022, para que o Plano de Amortização para passe a ser de 50% em aporte e 50% por alíquota. 14/06/2023
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