LEI Nº 4.289, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Lei n.º 4.271/2023, para modificar a gratificação do agente de contratação e complementar as disposições sobre a equipe de apoio.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei n.º 4.271, de 28 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 1º É atribuída ao servidor público municipal, titular de cargo efetivo, designado pelo Prefeito Municipal para atuar como agente de contratação/pregoeiro de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, gratificação mensal correspondente ao dobro do valor da função gratificada Padrão FG 2”.
Art. 2º Altera o art. 2º da Lei n.º 4.271, de 28 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público ou contratados temporariamente nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, designados pelo Prefeito Municipal para integrar a equipe de apoio de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser composta por no máximo 03 membros, farão jus a uma gratificação mensal correspondente ao valor da função gratificada Padrão FG 2”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 19 de março de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.