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Atualizado em: 01/04/2024 às 16h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Alterações de Leis
Em vigor

LEI Nº 4.293, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

 

Concede reajuste no valor do Auxílio Alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Altera o art. 3º da Lei n.º 2.453, de 23 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3.º  O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) mensais, e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 10% (dez por cento) mensais  sobre o valor do auxílio concedido ao servidor.”

 

Art. 2º  Altera o §1º do art. 3º da Lei n.º 2.453, de 23 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“§ 1.º    O valor fixado no caput será devido a partir de 1º de abril de 2024”.

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei n.º 2.453, de 23 de maio de 2006.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 28 de março de 2024.

 

 

 

 

Benito Fonseca Paschoal,

Prefeito Municipal.

 

 

Registre-se e publique-se.                                

 

Fabiano Soares de Freitas,

Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Mun. da Administração.

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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