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LEI ORDINÁRIA Nº 4295, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Alterações de Leis
Em vigor

LEI Nº 4.295, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

 

 

Altera a Lei 4.167, de 26 de abril de 2023, que criou o polo acadêmico da Universidade Aberta do Brasil em Encruzilhada do Sul.

 

 

O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Art. 6º-A e §§ 1º ao 5º na Lei nº 4.167, de 26 de abril de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 6º-A A função de Coordenador do Polo será exercida preferencialmente por servidor público efetivo do magistério municipal, o qual desempenhará as atribuições de gestão, coordenação e supervisão pedagógica, visando o adequado funcionamento das atividades educacionais no polo designado.

§ 1º O servidor designado para a função de Coordenador do Polo deverá possuir, no mínimo, título de pós-graduação lato sensu.

§ 2º A indicação para a função de Coordenador do Polo será realizada pelo Secretário de Educação do Município.

§ 3º Em caso de ausência de indicação por parte do Secretário de Educação, o Chefe do Executivo municipal poderá designar servidor do quadro efetivo de outra secretaria para exercer a função de Coordenador do Polo, desde que respeitada a qualificação mínima aqui estabelecida.

§ 4º Em retribuição às responsabilidades e exercício das inerentes atribuições, o servidor municipal efetivo, na função de Coordenador do Polo, terá direito a perceber uma gratificação nos termos fixados na tabela:

Nível 1

Nível 2

Nível 3

R$ 1.701,91

R$ 1.715,89

R$ 1.729,94

§ 5º A gratificação fixada no §4º será corrigida em conformidade com revisão anual dos servidores municipais.

§6º Havendo necessidade, a Administração poderá convocar o Coordenador para trabalhar em regime suplementar, com ampliação da carga até o máximo de 15 (quinze) horas semanais, para atender as demandas do polo.”

 

Art. 2º As demais disposições da Lei nº 4.167, de 26 de abril de 2023, permanecem inalteradas.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul RS, 02 de abril de 2024.

 

 

 

 

Benito Fonseca Paschoal,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Fabiano Soares de Freitas,

Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.

 

 

Geraldo Brigante Miranda,

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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