LEI Nº 4.301, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Executivo a anuir com a transferência de parte do terreno termos da Lei n.º 4.003, 12 de novembro de 2021, mediante manutenção da finalidade e encargos da anterior doação.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo a anuir que a R & I Pellets LTDA, CNPJ n.º 33.751.765/0001/12, anteriormente denominada FAZENDA INCOAGRO LTDA/GRUPO INCOBIO, proceda o desmembramento e transferência de metade do imóvel registrado sob a matrícula n.º 18.668 do Registro de Imóveis local, que lhe fora doado pela municipalidade nos termos da Lei n.º 4.003, 12 de novembro de 2021, para a pessoa jurídica VV Rauber Madeiras LTDA, CNPJ n.º 54.348.192/0001-50, com a finalidade de melhor organizar e adequar as operações empresariais desenvolvidas no local.
§1º A transferência prevista no
caput não poderá se dar a título oneroso.
§2º A atividade a ser desenvolvida no imóvel pela beneficiária da transação prevista no
caput será a de operacionalização de etapas do processo de industrialização e produção de
pellets.
§3º Deverá constar no instrumento da transação prevista no
caput a obrigação de cumprimento dos mesmos encargos, condições e regras previstas na Lei n.º 4.003, de 12 de novembro de 2021, especialmente a reversão por descumprimento de encargos e condições.
§4º A anuência deverá efetivar-se mediante assinatura do Executivo no instrumento em que se realizar a transação prevista no
caput.
§5º Em anexo, a minuta do mapa de desmembramento, que, todavia, deverá passar pelo crivo administrativo municipal competente à luz da pertinente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 09 de abril de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.