Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
O PresidentedaComissãodesignadapela Portaria nº 13.422, de 15 de janeirode 2024, publicada na Página Oficial do Município, em 15 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 168, §3º, da Lei nº 2.405, de 21 de fevereiro de 2006, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em localincertoenãosabido,o servidor público municipal de Encruzilhada do Sul/RS, Sr.ELISANDRO FALLER BEGNIS, Agente Administrativo - Mat. nº801-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Encruzilhada do Sul, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar n°13.422/2024, movido em seu desfavor, nos termos do art. 141, I e X, da Lei nº 2.405/2006, devendo comparecer,podendo fazer-se assistir ou se representar por advogado, legalmente constituído para tal fim, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues – Avenida Rio Branco, n° 261, Centro, Município de Encruzilhada do Sul – RS, a fim de promover sua defesa, impreterivelmente no prazo de 15 (quinze) dias a partir da última publicação deste edital, conforme os ditames da lei supracitada, sob pena de revelia, bem como ter acesso integral ao processo e requerer cópias de documentos de seu interesse, cujo acesso e extração desde já autorizo, estando disponível no endereço supracitado, em horário comercial, em dia de expediente de atendimento ao público. Fica ciente, também, de que o Processo Administrativo Disciplinar terá o rito estabelecido pela Lei Municipal nº2.405/2006, e que, não comparecendo no prazo estipulado ser-lhe-á designado um Defensor Dativo para acompanhar os atos e, no prazo legal, a contar da ciência da nomeação, apresentar defesa.
______________________________
Carlos Alexandre Avila Cruz Neto
Presidente da Comissão Processante
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.