LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Altera disposições da Lei Complementar nº 020/2022.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I (atribuições dos cargos) da Lei Complementar nº 020, de 27/12/2022, para alterar os requisitos para provimento do cargo de Coordenador de Serviços Distritais, que passa a ter a seguinte redação:
“GABINETE DO PREFEITO
CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DISTRITAIS
PADRÃO CC3 ou FG 3
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: (...)*
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: (...)*
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (...)*
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade: (...)*
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
RECRUTAMENTO: (...)*”
*(Disposições permanecem inalteradas).
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 020, de 27/12/2022, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 02 de maio de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.