LEI Nº 4.306, DE 07 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a fixação da extensão das Ruas Professora Felicidade Aurora Bibiano dos Santos e Pompílio Xavier e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As seguintes ruas de Encruzilhada do Sul têm seus limites fixados conforme descrito a seguir:
I - Rua Professora Felicidade Aurora Bibiano dos Santos: Início na Rua Barão do Amazonas, seguindo no sentido Sul-Norte, passando pela intersecção com a Rua Adão Freitas Fonseca e Rua Fermino da Luz Silveira, chegando na esquina dobrando à esquerda no sentido Leste-Oeste e novamente chegando à esquina dobrando novamente à esquerda no sentido Norte – Sul chegando ao seu final na Rua Fermino da Luz Silveira.
II - Rua Pompílio Xavier: Início na Rua Barão do Amazonas, seguindo no sentido Norte – Sul, passando pela intersecção com as Ruas Conselheiro Hormínio Teixeira, Zeno Pereira Luz, Dom Feliciano, General Osório, Bento Gonçalves, Tamir de Freitas Lopes, Nísia Floresta, Marcolino Feliz Oliveira, Dr. Antero D’Ávila, Santo Antônio, tendo seu final junto a Rua Dionete Ferraz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.091, de 13 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 07 de maio de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Luiz Pereira Sperb – MDB.
|