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PORTARIA Nº 13668, 07 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Prorrogação de prazos
PORTARIA Nº 13.668, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Prorroga o prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o art. 79, inciso VIII;
- Considerando a solicitação e justificativa da Comissão de Sindicância no Ofício n.º 013/2024, em anexo, no qual a comissão alega que faz-se necessário aguardar a decisão administrativa da autoridade instauradora em função de “recurso administrativo pelo indiciado” para posterior realização de regular citação do acusado e demais expedientes de instrução atinentes para se auferir o regular trâmite procedimental e processual no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 13.422/2024,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 13.422, de 15/01/2024.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º passa a contar a partir do dia 15 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 07 de junho de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.