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Atualizado em: 27/06/2024 às 10h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 4318, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Alterações de Leis
Em vigor

LEI Nº 4.318, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 
 
Altera disposições da Lei nº 2.483/2006, alterada pelas Leis 3.188/2012, 3.380/2014 e 3.455/2015.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Ficam acrescentados 04 (quatro) empregos de Agente Comunitário de Saúde, totalizando 60 (sessenta), constantes no art. 20A, da Lei n° 2.407/2006, alterada pelas Leis 2.483/2006, 3.188/2012, 3.380/2014 e 3.455/2015:
Emprego Quantidade Carga Horária semanal Salário Básico
Agente Comunitário de Saúde 60 * *
 
* Permanece inalterado”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 25 de junho de 2024.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração e pela Sec. Mun. de Saúde.
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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