LEI Nº 4.318, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Altera disposições da Lei nº 2.483/2006, alterada pelas Leis 3.188/2012, 3.380/2014 e 3.455/2015.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados 04 (quatro) empregos de Agente Comunitário de Saúde, totalizando 60 (sessenta), constantes no art. 20A, da Lei n° 2.407/2006, alterada pelas Leis 2.483/2006, 3.188/2012, 3.380/2014 e 3.455/2015:
Emprego |
Quantidade |
Carga Horária semanal |
Salário Básico |
Agente Comunitário de Saúde |
60 |
* |
* |
* Permanece inalterado”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 25 de junho de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração e pela Sec. Mun. de Saúde.