PORTARIA N.º 13.713, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Aplicação de pena de demissão em consonância com a decisão homologatória do relatório conclusivo do PAD de Portaria n.º 13.117/05/06/2023.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 149 da Lei n.º 2.405/2006 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais),
RESOLVE nos seguintes termos:
Art. 1º Torna pública a decisão de
homologação do relatório conclusivo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado através da Portaria n.º 13.117, de 05/06/2023, e, por consequência,
aplica a pena de
DEMISSÃO ao servidor ANDERSON FONTOURA, ocupante do cargo de Agente Sanitário Ambiental, de matrícula funcional n.º 1631-4, com fulcro no art. 136, III, da Lei n.º 2.405/2006, por ter ele incorrido nas faltas funcionais previstas no art. 127, incisos X, XII e XVIII, e no art. 141, incisos I, V e XIII, também desta mesma lei.
Art. 2º Por decorrência da decisão a que se refere o art. 1º, declara o impedimento do demitido para retorno ao serviço público municipal, nos termos do parágrafo único do art. 150 da Lei n.º 2.405/2006.
Art. 3º Em cumprimento ao art. 152 da Lei n.º 2.405/2006, determina o registro das penalidades aplicadas na ficha funcional.
Art. 4º Nos termos do art. 122 e 180, o prazo recursal correrá a partir da cientificação do demitido a respeito da presente.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 03 de julho de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Municipal da Administração.