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Atualizado em: 12/07/2024 às 13h47
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DECRETO Nº 3850, 03 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Autorizações
Em vigor
DECRETO N.º 3.850, DE 03 DE JULHO DE 2024.
 
Autoriza concessionário a explorar os serviços de táxi por transferência de licença.
 
O Prefeito Municipal Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII e, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 1.520 de 16/12/1993;
Considerando o requerimento protocolos 4001/6/2024 e 4161/6/2024;
Considerando o Parecer PGM – nº 318/2024 constante no Expediente Administrativo nº 001/2024,
DECRETA:
Art. 1º  É autorizada TAISE DE FREITAS CASTRO a explorar os serviços de táxi, no ponto localizado nesta cidade, entre as Praças Ozi Teixeira e Silvestre Corrêa – prefixo 32, criado pelo Decreto nº 1.051/89, por transferência da licença de NICACIO TEIXEIRA SANTOS.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 03 de julho de 2024.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 
 
 
Visto Jurídico
Fabiano Soares de Freitas,

Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. de Administração.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4407, 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Centro de Formação Divina Providência e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 27/05/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 4403, 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza isenção de ITBI as aquisições de unidades habitacionais realizadas com base na Portaria nº 520, de 05/06/2024, do Ministério das Cidades. 27/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4203, 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza isenção de ITBI as aquisições de unidades habitacionais realizadas com base na Portaria nº 520, de 05/06/2024, do Ministério das Cidades. 27/05/2025
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