DECRETO N.º 3.850, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Autoriza concessionário a explorar os serviços de táxi por transferência de licença.
O Prefeito Municipal Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII e, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 1.520 de 16/12/1993;
Considerando o requerimento protocolos 4001/6/2024 e 4161/6/2024;
Considerando o Parecer PGM – nº 318/2024 constante no Expediente Administrativo nº 001/2024,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada
TAISE DE FREITAS CASTRO a explorar os serviços de táxi, no ponto localizado nesta cidade, entre as Praças Ozi Teixeira e Silvestre Corrêa – prefixo 32, criado pelo Decreto nº 1.051/89, por transferência da licença de NICACIO TEIXEIRA SANTOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 03 de julho de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. de Administração.