LEI Nº 4.325, DE 17 DE JULHO DE 2024
Altera e revoga disposições da Lei nº 4.084, de 27 de julho de 2022, que
dispõe sobre a atividade de transporte motorizado remunerado privado individual de passageiros no município de Encruzilhada do Sul.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea “b”, do inciso II do art. 10 da Lei nº 4.084, de 27 de julho de 2024, a qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 ...............................................................................................................................
(...)
II ..........................................................................................................................................
(...)
b) não contar com identificação visual acerca de sua condição de veículo de transporte, exceto o adesivo fornecido pela Prefeitura após a liberação do alvará pelo setor de fiscalização.”
Art. 2º Ficam revogados o inciso XIII do art. 9º e o parágrafo primeiro do art. 13 da Lei nº 4.084, de 27 de julho de 2024.
Art. 3º As demais disposições da Lei nº 4.084, de 27 de julho de 2024, permanecem inalteradas.
Art. 4 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul RS, 17 de julho de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.