DECRETO Nº 3.856, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Determina repasse extra às Escolas Municipais com base na Lei Municipal nº 2.680 de 28/12/2007.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando os Memos. nº 986/2024 e 928/2024 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude solicitando repasse extra dos valores repassados pela Lei nº 2.680/2007;
Considerando que a descentralização de recursos, mormente para a educação, tende a racionalizar os gastos, pois quem administra os mesmos está no local e tem melhores condições de fazer o julgamento de conveniência e oportunidade na eleição das prioridades;
DECRETA:
Art. 1º Determina repasse extras as Escolas Municipais - EMEFS e EMEIS – daqueles realizados com base na Lei nº 2.680/2007, nos quantitativos sugeridos no Mem. 928/2024 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude (em anexo).
Art. 2º O prazo para prestação de contas do repasse determinado por este Decreto será de 90 (noventa) dias a partir da efetivação do repasse.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 22 de agosto de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Visto Jurídico.
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Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Geraldo Brigante Miranda,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.