LEI Nº 4.327, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Altera disposição na
Lei 2.104, de 27 de dezembro de 2002.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Lei n.º
2.104 de 27 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com as Concessionárias de energia elétrica o convênio ou contrato a que se refere o art. 6º.”
Art. 2º As demais disposições da Lei n.º 2.104 de 27 de dezembro de 2002, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 27 de agosto de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Mun. da Administração.