LEI Nº 4.332, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o art. 3º da Lei nº 4.283, de 20 de fevereiro de 2024.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul em exercício,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.283, de 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, os Secretários Municipais receberão 13º subsídio (décimo terceiro subsídio) em valor equivalente ao seu subsídio mensal.
Art. 2º As demais disposições da lei nº 4.283/2024, de 20 de fevereiro de 2024, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul-RS, 23 de outubro de 2024.
Emanuel Guterres Nobre,
Prefeito Municipal em exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gilson de Mello Soares,
Secretário Interino da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Ramiro Soares Hopp – MDB.
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