EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2024
Edital de Processo Seletivo Simplificado para Banco de Cadastro Reserva do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para formação de banco de cadastro reserva para a Secretaria de Educação, para a função de Psicopedagogo, Servente e Professor de Ensino fundamental Anos Finais - Arte, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, História, Geografia e Educação Física, Professor de Educação Especial, a ser utilizado para contratações emergenciais de excepcional interesse público lastreadas no art. 194 da Lei Municipal 2.405/06, no art. 61 da Lei Municipal 1.866/98 e no art. 37, IX da Constituição da República. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, Decreto nº 3.121/2012 de 02/04/2012, suas alterações e Decreto nº 3.788/2023. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 1 (um) ano a contar da data de publicação da Classificação Final.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através da Portaria nº 13.917 de 30 de outubro de 2024.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS) no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. As demais publicações no decorrer do certame serão publicadas no site oficial do Município.
1.4 Os demais atos e decisões inerente ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sita a Rua Ramiro Barcelos, nº 559 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 196 da Lei Municipal nº 2.405/2006: “Art. 196 Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa”.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade: Psicopedagogo, Servente, Professor de Educação Especial e Professor de Ensino fundamental Anos Finais - Arte, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, História, Geografia e Educação Física
2.1.1 A especificação da função de cada cargo consta no anexo II;
2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será paga remuneração mensal de acordo com o Plano de Carreira de cada cargo e/ou legislação vigente.
2.2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contrato correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 126 e 135 do Regimento Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regimento Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRzB1pRCzet8_1CUdHC1AT-SvduwEoPV_FKmZo8BtxQoNNXQ/viewform?usp=sf_link no período compreendido entre às 0 horas do dia 12 de novembro de 2024 às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de novembro de 2024.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Etapa 1 – INSCRIÇÃO: Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRzB1pRCzet8_1CUdHC1AT-SvduwEoPV_FKmZo8BtxQoNNXQ/viewform?usp=sf_link citado no item 3.1;
4.1.1 Para validar a inscrição, o candidato deverá obedecer às datas previstas no Anexo I.
4.2 Etapa 2 – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: toda documentação deverá ser entregue de forma física, até as 17 horas do dia 19/11/2024, na Secretaria Municipal de Educação (endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 559), em envelope identificado com etiqueta conforme Anexo III. Em caso de inscrição em mais de um cargo, o candidato deverá entregar a documentação em envelope separado. Em caso de autenticação no ato de entrega, o envelope deverá estar aberto e ser lacrado após confirmação dos documentos.
4.2.1 No envelope deverá conter:
a) Cópia autenticada (por servidor no ato da entrega da documentação ou em cartório) de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédula de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
b) Cópia autenticada (por servidor no ato da entrega da documentação ou em cartório) do título que comprova a exigência para inscrição, conforme item 6 deste edital;
c) Cópia simples dos títulos que comprovam as informações do item 7 deste edital;
d) Anexar no envelope somente cópias de documentos que serão utilizados para pontuação. Não é necessário anexar documentos que ultrapassem a pontuação máxima ou não tenham validade para contagem de pontos, pois os mesmos serão desconsiderados.
4.3 Todas as cópias devem ser nítidas, podendo ocorrer invalidação da inscrição se houver rasuras;
4.4 A comprovação dos documentos apresentados e demais documentos necessários, será exigida no ato de contratação em caso de abertura de vaga. A discordância entre cópia apresentada no ato da inscrição e original, ocasiona na imediata desclassificação do candidato.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão divulgará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, a contar da publicação, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação, nos mesmos termos do item 4.1.
5.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.
5.3 Não havendo interposição de recursos, o fato será certificado pela Comissão, passando-se imediatamente a próxima etapa do processo seletivo.
6. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Arte Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em Artes.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma) 22 horas
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em Ciências Biológicas.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma) 22 horas
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em Educação Física.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma) 22 horas
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Geografia Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em Geografia.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma) 22 horas
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - História Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em História.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma) 22 horas
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em Língua Portuguesa.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma) 22 horas
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Matemática Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em Matemática.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma) 22 horas
Professor de Educação Especial Ensino Superior de Licenciatura em Educação Especial, ou Ensino Superior de Licenciatura na Área de Educação e Pós-Graduação em Educação Especial.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma) 22 horas
Servente Ensino Fundamental I Completo
(Anos iniciais-5º ano/4ª série)
(comprovado através de histórico escolar) 40 horas
Psicopedagogo Graduação em Psicopedagogia ou Graduação em qualquer área da educação e Pós Graduação "lato sensu", especialização em Psicopedagogia. 40 horas
7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
7.1 O currículo profissional será formatado pela comissão conforme documentos enviados;
7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
7.3 Nenhum título receberá dupla valoração.
7.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios.
7.5 A organização e entrega dos documentos no envelope é de inteira responsabilidade do candidato. Não será permitido a entrega de documentos após o prazo estipulado no edital.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
TODAS AS ÁREAS
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Pós-Graduação na Área Específica 25 Pontos 25 Pontos
Pós-Graduação na Área da Educação 25 Pontos 25 Pontos
Cursos/ Simpósios/ Fóruns/
Seminários/ Encontros Educacionais – na área da educação. 05 Pontos
A cada 100h de Formação
(obs.: a partir do ano de 2020) 25 Pontos
Regência de Classe
(Específica em Ensino Fundamental Anos Finais) 5 Pontos por ano letivo
(1 ano letivo mínimo de 08 meses) 25 Pontos
CARGO: SERVENTE
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Ensino Fundamental Completo 15 15
Ensino Médio Completo 20 20
Experiência na Área de Serviços Gerais.
(comprovado através de atestado emitido pela entidade mantenedora) 35 35
Cursos na área de alimentação. 10 Pontos
A cada 50h de Formação
(obs.: a partir do ano de 2020) 30
CARGO: PSICOPEDAGOGO
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Pós-Graduação na Área Específica 25 Pontos 25 Pontos
Pós-Graduação na Área da Educação 25 Pontos 25 Pontos
Cursos/ Simpósios/ Fóruns/
Seminários/ Encontros Educacionais – na área da educação. 05 Pontos
A cada 100h de Formação
(obs.: a partir do ano de 2020) 25 Pontos
Experiência
(Específica na Área da Psicopedagogia) 05 Pontos a cada 8 meses
(Comprovado através de documento emitido de Pessoa Jurídica/Instituição de Ensino) 25 Pontos
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Pós-Graduação na Área da Educação. 35 Pontos 35 Pontos
Curso Específico na Área da Educação Especial. 05 Pontos
A cada 60h de Formação
(obs.: a partir do ano de 2020) 15 Pontos
Cursos/ Simpósios/ Fóruns/
Seminários/ Encontros Educacionais – na área da educação. 05 Pontos
A cada 100h de Formação
(obs.: a partir do ano de 2020) 20 Pontos
Experiência na Área
(comprovado através de atestado emitido pela entidade mantenedora) 05 Pontos por ano letivo
(1 ano letivo mínimo de 08 meses) 30 Pontos
8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
9. RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia.
9.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, conforme disposto no art. 34, do Decreto 3.121/12, sucessivamente, o candidato que:
10.2 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
10.3 Sorteio em ato público. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, e-mail ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.4 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recursos ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em caso de surgimento de vaga, e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois (2) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições;
12.1.2 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
12.1.3 Ter idade mínima de 18 anos;
12.1.4 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
12.1.5 Ter nível de escolaridade mínima exigida neste edital;
12.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de telefone disponibilizado no momento da inscrição.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
12.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
12.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano.
12.6 No período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optarem por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e números de telefone.
13.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 Os casos omissos, maiores informações e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada, através do telefone 51.3733-3550, na Secretaria Municipal Educação Cultura e Desporto, no endereço Rua Ramiro Barcelos, nº 559 ou através do e-mail educacao.encruzilhada@gmail.com .
13.5 As publicações sobre o processamento deste processo seletivo serão veiculados junto aos murais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal, sito a Avenida Rio Branco nº 261 e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sita a Rua Ramiro Barcelos, nº 559 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Encruzilhada do Sul, 08 de novembro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE AÇÕES PREVISTAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
AÇÃO DATA PREVISTA
Publicação em jornal e site Até 11/11/2024
Inscrições – Etapa 1 De 12/11/2024 a 18/11/2024
Inscrições – Etapa 2 (Entrega da Documentação) De 12/11/2024 a 19/11/2024
Edital de Homologação Preliminar das Inscrições Até 21/11/2024
Abertura do prazo para recurso referente a Homologação Preliminar das Inscrições 22/11/2024
Edital de Homologação Final das Inscrições Até 26/11/2024
Formatação dos Currículos Até 29/11/2024
Publicação da Classificação Preliminar 02/12/2024
Abertura do prazo para recurso referente a Classificação Preliminar 03/12/2024
Análise de recursos 05/12/2024
Aplicação do Critério de Desempate 06/12/2024
Homologação da Classificação Final 09/12/2024
OBSERVAÇÕES:
- Os prazos previstos no cronograma deste edital poderão sofrer alterações de acordo com o interesse da Administração Pública, desde que dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
ANEXO II
PROFESSOR (todos)
Descrição Sintética: Planejar, ministrar e orientar a aprendizagem; participar no processo de planejamento das atividades da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola comas famílias e a comunidade.
Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, quanto à sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares. Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos e menor rendimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participar na elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino; participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Integrado da Escola; Participar na elaboração do regimento escolar; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar; Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata; Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino; Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamento; Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários; Zelar pela disciplina e pelo material docente; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino e Executar outras atividades afins. Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; Atender às solicitações da direção da Escola referentes à sua ação docente; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplina específicas das atividades específicas ou extraclasses.
PSICOPEDAGOGO
Descrição Sintética: intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais.
Descrição Analítica: proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas; executar outras atividades correlatas.
SERVENTE
Descrição Sintética: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução dos trabalhos auxiliares de limpeza em geral.
Descrição Analítica: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências da Prefeitura e outros prédios da Prefeitura; proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remover lixos e detritos, lavar e encerar assoalhos, retirar o pó de livros e estantes de armários, etc..., fazer arrumação nas salas da Prefeitura, proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones; anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo; transportar volumes, responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; executar outras tarefas correlatas, fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; manipular café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; preparar e servir merenda escolar; executar tarefas afins.
ANEXO III
ETIQUETA PARA ENVELOPE
(RECORTAR, PREENCHER E COLAR NO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS)
NOME:
CARGO:
DATA: ASSINATURA:
EXTRATO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2024
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Reserva para Contratação Emergencial, por meio de prova de títulos para o exercício da função de: Psicopedagogo, Servente, Professor de Educação Especial e Professor de Ensino fundamental Anos Finais - Arte, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, História, Geografia e Educação Física, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, Decreto nº 3.121/2012 de 02/04/2012, suas alterações e Decreto nº 3.788/2023.
As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRzB1pRCzet8_1CUdHC1AT-SvduwEoPV_FKmZo8BtxQoNNXQ/viewform?usp=sf_link no período compreendido entre às 0 horas do dia 12 de novembro de 2024 às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de novembro de 2024.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e junto a Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Ramiro Barcelos, 559, Centro – Encruzilhada do Sul/RS, assim como no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
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Encruzilhada do Sul, 08 de novembro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.