EDITAL Nº 052/2024
Abertura de INSCRIÇÕES para NOVAS MATRÍCULAS
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Ano Letivo 2025.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, neste ato representada pelo Sr. Geraldo Brigante Miranda, Secretário Municipal de Educação, designado pela portaria n.º 13.280/2023, torna público para ciência dos interessados que, mediante o presente edital, estabelecerá as diretrizes do processo de inscrição e matrícula, de crianças integrantes das modalidades Creche e Pré-Escola para o Ano Letivo de 2025, nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Encruzilhada do Sul.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital visa estabelecer os procedimentos de inscrição e as diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis para matrícula de crianças integrantes das modalidades de ensino Creche e Pré-Escola para o Ano Letivo de 2025, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.394/96 que fixa critérios para o ingresso nas Escolas da Rede Pública Municipal.
1.2. Poderão participar do processo de inscrição as famílias residentes no Município de Encruzilhada do Sul, interessadas em concorrer a uma vaga para matrícula de crianças integrantes das modalidades de ensino Creche e Pré-Escola para o Ano Letivo de 2025.
2. DO CRONOGRAMA
FASE |
DATA |
LOCAL |
A. Inscrição |
A partir de 20/11/2024 |
Exclusivamente no Link: https://encruzilhadadosul.educarweb.net.br/servicoexterno/matricula-2025
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B. Matrícula |
A partir de 03/02/2025 |
As matrículas serão realizadas na Secretaria de Educação, por ordem de inscrição. O responsável deverá aguardar o chamamento via ligação telefônica ou mensagem WhatsApp, conforme item 5 deste Edital. |
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição para ingresso na rede municipal não é uma garantia de vaga, mas, por meio dela, as crianças serão chamadas para o preenchimento das vagas disponíveis nas Unidades de Ensino, conforme a ordem de inscrição, respeitando a capacidade de atendimento das turmas de cada instituição escolar.
3.2. Para inscrever-se, o responsável deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) ler na íntegra e estar de acordo com as regras do respectivo Edital;
b) acessar o link da inscrição;
c) preencher, total e corretamente, o cadastro, responsabilizando-se pela veracidade das informações.
3.3. Para concorrer às vagas para o Ano Letivo de 2025, todas as famílias deverão obrigatoriamente realizar a inscrição on-line.
3.4. O processo de inscrições de alunos Novos na Educação Infantil para o Ano Letivo de 2025, conforme faixa etária:
EDUCAÇÃO INANTIL - CRECHE
- 04 Meses à 11 meses completos até 31/03/2025 para Berçário 1
- 01 ano à 01 ano e 11 meses completos até 31/03/2025 para Berçário 2
- 02 Anos à 02 anos e 11 meses completos até 31/03/2025 para Berçário 3
- 03 Anos à 03 anos e 11 meses completos até 31/03/2025 para Maternal
EDUCAÇÃO INANTIL – PRÉ-ESCOLA
- 04 Anos à 04 anos e 11 meses completos até 31/03/2025 para Pré – A
- 05 Anos à 05 anos e 11 meses completos até 31/03/2025 para Pré – B
3.5. Os inscritos que não aceitarem a vaga oferecida permanecerão em lista de espera, aguardando o chamamento de acordo com a disponibilidade de vagas ao longo do ano letivo de 2025.
3.6. Não serão aceitas inscrições que não preencherem o respectivo formulário de forma completa e correta, ou fornecer dados inverídicos ou falsos, conforme estabelecido neste Edital.
3.7. Os pais e/ou responsáveis legais ficam cientes que ao realizarem a inscrição, pleiteando a vaga, implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.8. O representante legal responde judicialmente pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados, sendo que os demais entes do grupo familiar responderão solidariamente pela veracidade das informações e documentos que vieram a ser apresentados no processo de realização de cadastro de inscrição.
4. DO ATENDIMENTO
4.1. O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico, a existência da turma e atendimento, a fim de assegurar a qualidade da educação de acordo com o Regimento Padrão das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
5. DA MATRÍCULA
5.1. A efetivação da matrícula será na Secretaria Municipal de Educação.
5.2. As matriculas serão realizadas por ordem de inscrição. Na modalidade creche (crianças de 0 a 3 anos) será priorizado as solicitações de turno integral.
5.3. Para realização da matrícula, o responsável deverá AGUARDAR O CONTATO do pessoal responsável pelas matriculas da Secretaria Municipal de Educação. O contato será realizado através de ligação telefônica ou mensagem de WhatsApp (pelo número de telefone informado pelo responsável na inscrição).
5.4 A efetivação da matrícula ficará condicionada à entrega de toda documentação solicitada.
5.4.1. No momento da matrícula o responsável deverá obrigatoriamente entregar:
⮚ 1 cópia da certidão de Nascimento da Criança;
⮚ 1 cópia do documento (com foto) de identificação do responsável;
⮚ 1 cópia do comprovante de endereço;
⮚ 1 Cópia do cartão SUS da criança;
⮚ 1 Cópia do comprovante de benefício do Programa Bolsa Família (se houver);
⮚ Declaração de vacina atualizada (retirada no setor municipal de vacinas e assinada pelo vacinador);
⮚ Para matrícula em tempo integral: Cópia do Comprovante de Vínculo Empregatício dos Responsáveis;
DOCUMENTOS VÁLIDOS COMO COMPROVANTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
a) Contracheque atualizado ou Carteira de Trabalho assinada;
b) Registro de Microempresário Individual (MEI);
c) Declaração de trabalho do empregador, comprovando renda e carga horária semanal;
d) Para os que trabalham por conta própria, informalmente: Declaração original constando os seguintes dados: nome da pessoa, grau de parentesco com a criança, número da identidade ou CPF, endereço, atividade que exerce informalmente e há quanto tempo, valor do rendimento mensal referente à renda do último mês, data e assinatura.
5.5. Durante todo o processo de matrícula, a documentação entregue ainda poderá ser objeto de verificação quanto a sua autenticidade, sob aplicação das Leis Vigentes.
6. Transferências de escola e troca de turno, para alunos já matriculados na Educação Infantil, o responsável deverá procurar o Setor de Matrículas na Secretaria Municipal de Educação.
7. Para inscrição de alunos no 1º ANO do Ensino Fundamental, o responsável deverá procurar diretamente a instituição de ensino (Escola Municipal ou Estadual) para verificação da existência de vaga.
Encruzilhada do Sul, 19 de novembro de 2024.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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