DECRETO Nº 3.862, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara e Altera Ponto Facultativo Dia do Servidor Público 2024.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal 2.580/2007, que disciplina o Ponto Facultativo;
Considerando a Resolução Administrativa 04/2024 do TRF4/RS;
Considerando o anúncio do Governo do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15 de outubro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Será
PONTO FACULTATIVO em todas as repartições públicas municipais nos dias 1º de novembro de 2024 em alusão ao dia do Servidor Público Municipal.
PARAGRAFO ÚNICO: Na data originaria do Dia do Servidor Público Municipal, 28 de outubro de 2024, o expediente será normal em todas as repartições.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores sob sua lotação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 17 de outubro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Visto Jurídico:
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Registre-se e publique-se.
Gilson de Mello Soares
Secretário Municipal Interino da Administração.