Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3862, 17 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Declarações
Em vigor
DECRETO Nº 3.862, DE 17 DE OUTUBRO  DE 2024.
 
Declara e Altera Ponto Facultativo Dia do Servidor Público 2024.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal 2.580/2007, que disciplina o Ponto Facultativo;
Considerando a Resolução Administrativa 04/2024 do TRF4/RS;
Considerando o anúncio do Governo do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15 de outubro de 2024.
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Será  PONTO FACULTATIVO em todas as repartições públicas municipais nos dias 1º de novembro de 2024 em alusão ao dia do Servidor Público Municipal.
PARAGRAFO ÚNICO: Na data originaria do Dia do Servidor Público Municipal, 28 de outubro de 2024, o expediente será normal em todas as repartições.
Art. 2º  Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3º  Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores sob sua lotação.
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 17 de outubro de 2024.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
Visto Jurídico:
 
..................................................
Registre-se e publique-se. 
Gilson de Mello Soares
Secretário Municipal Interino da Administração.     
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3790, 01 DE AGOSTO DE 2023 Declara inservibilidade dos Bens Móveis que menciona. 01/08/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3862, 17 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3862, 17 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia