DECRETO Nº 3.841, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Regulamenta a Celebração de Contratos e Termos Aditivos na Forma Eletrônica, no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 2º Será admitida a celebração de contratos e termos aditivos na forma eletrônica, desde que contratante (Poder Público) e contratada assinem o documento por meio de assinatura digital através de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 3º O certificado digital ICP-Brasil deverá ser emitido em nome do representante da parte, que possua poderes para desempenhar tal ato.
Art. 4º Após a emissão do contrato ou termo aditivo e assinatura pela autoridade responsável do órgão contratante, o documento será encaminhado para assinatura da contratada, que deverá realizar o ato no prazo estipulado no instrumento convocatório ou no processo de contratação direta.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 22 de maio de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Elenita Rodrigues Corrêa,
Secretária de Gestão e Governança.