DECRETO Nº 3.842, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Institui Normas de Procedimento Administrativo para a realização de Credenciamentos, no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul/RS.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Objeto e âmbito de aplicação
Art.1º Fica estabelecido o procedimento administrativo para a realização de credenciamentos, no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul, RS.
Definições
Art. 2º Credenciamento é o processo administrativo realizado por chamamento público, em que o Município convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, com base no Artigo 79 da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Art. 4º A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
Art. 5º Na hipótese do inciso I do artigo 3º, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda.
Art. 6º O edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 3º, deverá definir o valor da contratação.
Art. 7º Na hipótese do inciso III do artigo 3º, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação.
Art. 8º Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO DOS FORNECEDORES
Formalização
Art. 9º O credenciamento deverá observar as seguintes fases:
I – preparatória;
II – divulgação do edital;
III – registro das participações;
IV – habilitação;
V – fase recursal;
VI – divulgação dos credenciados.
Art. 10. O credenciamento ficará permanentemente aberto possibilitando novo credenciamento em qualquer tempo até o seu encerramento.
Art. 11. Os interessados em efetuar Credenciamento com o Município deverão entregar os documentos e cumprir os requisitos indicados pelo edital.
Art. 12. A documentação será devidamente verificada pelo Agente de Contratação e Comissão de Apoio, estando tudo regular, providenciará a formalização do Termo de Credenciamento.
Art. 13. O credenciamento não obriga o Município a contratar.
CAPÍTULO III
DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
Art. 14. O Município poderá promover o reajuste dos valores originalmente credenciados, decorrido o princípio da anualidade e quando o valor estiver manifestamente defasado, mediante aplicação de índice que será estabelecido em edital.
Art. 15. Mediante solicitação formal do credenciado e desde que fundamentada a comprovação, poderá ocorrer o equilíbrio econômico-financeiro do valor credenciado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Vigência
Art. 16. A fundamentação do credenciamento deve estar embasada na inexigibilidade, conforme inciso IV, caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 17. Para elaboração do edital de credenciamento, o Município poderá seguir as regras do art. 7º do Decreto Federal nº 11.878/2024, ou outro instrumento que venha a substituí-lo.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 22 de maio de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Elenita Rodrigues Corrêa,
Secretária de Gestão e Governança