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EDITAIS Nº 3, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Dá publicidade
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Trata o presente ato de justificativa de ausência de chamamento público dentro do processo administrativo para estabelecer parceria no exercício de 2025 entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, observado também o Decreto Municipal nº 3.405/16, no intuito de posteriormente ver firmado Termo de Fomento a ser realizado entre a Administração Municipal e Cooperativa de Trabalho de Reciclagem Coomcreal LTDA, CNPJ 06.236.374/0001-97. A entidade possui reconhecidos trabalhos realizados na área de coleta seletiva de materiais recicláveis e também de conscientização da população encruzilhadense sobre a importância da separação de material reciclável. Assim, no presente caso, dentro do anteriormente elencado, verifica-se a hipótese de inexigibilidade do chamamento público (artigo 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/14), visto que a entidade possui atividades voltadas à coleta e reciclagem de resíduos, matéria ligada à saúde, além da conscientização na área da educação ambiental. Neste caso, atendendo ao disposto nos já citados dispositivos legais, exaro a presente justificativa de ausência de chamamento público, que deverá ser publicada na integra no site oficial do Município para possibilidade de impugnação no prazo legal a ser entregue junto ao setor de protocolo do Centro Administrativo Municipal. Em não havendo impugnação, pelo prosseguimento do processo administrativo de parceria, nos termos dos artigos 35 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/14 até a celebração do termo de fomento, se atendido todos os dispositivos legais.
Encruzilhada do Sul, 20 de dezembro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.