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LEI ORDINÁRIA Nº 4352, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Contratações
Em vigor
LEI Nº 4.352, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 
O Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, conforme verificada a efetiva necessidade, até o fim do ano letivo de 2025, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público, as seguintes funções:
Função Quantidade
Professor Anos Iniciais 15
Professor de Educação Infantil 15
Orientador Educacional 03
Supervisor 03
Professor Educação Especial 08
Secretário de Escola II 01
Monitor de Escola 60
Professor de Matemática 04
Professor de Ciências 03
Professor de História 04
Professor de Geografia 04
Professor de Arte 03
Professor de Língua Portuguesa 05
Professor de Educação Física 09
Psicopedagogo 03
Servente 25
Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelos Processos Seletivos Simplificados nºs 009/2021, 001/2024 e 006/2024, conforme cada função.
 
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 27 de janeiro de 2025.
 
 
 
 
 
Emanuel Guterres Nobre,
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.
 
 
 
Geraldo Brigante Miranda,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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