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DECRETO Nº 3891, 07 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

DECRETO Nº 3.891 DE 07 DE MARÇO DE 2025.

 
 
Regulamenta a Lei n.º 4.356/2025, que dispõe sobre o Acampamento Tradicionalista Murilo Damé Paschoal.
 
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal n.º 4.356, que instituiu o Acampamento Farroupilha Murilo Damé Paschoal;
Considerando a necessidade de regulamentar o uso e ditar regras de convivência entre os integrantes e frequentadores do Acampamento;
Considerando a necessidade de realização de sorteio para concessão de uso dos lotes para instalação do Acampamento;
 O Prefeito de Encruzilhada do Sul e das correspondentes atribuições previstas na Lei Orgânica,  
 DECRETA:
 Art. 1º  Em consonância com o parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 4.356/2025, expedir-se-á edital fixando prazo para a realização das inscrições dos interessados em obter a cessão de uso dos espaços do Acampamento Tradicionalista Murilo Damé Paschoal, bem como estabelecendo o critério de seleção.
 § 1º Relativamente aos PTGs (piquetes), a falta de tempestiva inscrição será considerada como não aceitação dos espaços que lhes estariam assegurados, sendo que para as demais entidades, exceto à prefeitura, implicará em desinteresse de concorrer aos espaços.
 § 2º A concorrência à cessão dos espaços do Acampamento restringir-se-á às entidades tradicionalistas que estão estabelecidas e regularmente desenvolvem suas atividades no Município de Encruzilhada do Sul-RS.
 § 3º A cessão de uso terá prazo determinado de 10 anos, prorrogável por iguais períodos.
 § 4º O espaço poderá ser utilizado durante os 12 meses do ano, não se restringindo à Semana Farroupilha.
 Art. 2º  Constituem deveres das entidades cessionárias a observância das seguintes regras, preceitos e princípios:
 I - Executar, às suas expensas, a construção do seu galpão tradicionalista nos moldes do projeto e conforme as diretrizes do Setor de Engenharia Municipal, que poderá vistoriar a obra e exarar orientações;
 II - Manter o seu galpão em regular estado de conservação e limpeza, inclusive no entorno, tomando as medidas necessárias para tanto, todavia abstendo-se de realizar intervenções que impliquem em modificações destoantes do projeto original;
 III - Manter espírito de cooperação e colaboração com as demais entidades e com a Administração Pública;
 IV - Ao utilizar sonorização, realizar bailantas ou emitir ruídos, zelar para que estes não causem incômodo e não atrapalhem as atividades dos galpões vizinhos ou o funcionamento do Acampamento;
 V - Zelar pelo engajamento e participação de seus integrantes nas atividades da programação da Semana Farroupilha e nas atividades tradicionalistas propostas pelo Município, especialmente no deslocamento e guarda da Chama Crioula;
 VI - Zelar para que os trajes, músicas e as atividades desenvolvidas no âmbito do Acampamento sejam compatíveis com a tradição rio-grandense, especialmente voltadas cultivo e manutenção dos ideais da revolução farroupilha;
 VII - Responsabilizem-se para que seus integrantes e frequentadores dos galpões mantenham conduta de urbanidade, civilidade e respeito, abstendo-se de atos de violência ou que comprometam a segurança no local;
 
 VIII - Não alugar, vender ou alienar o espaço para terceiros.
 Art. 3º Para cobertura de despesas de água e energia elétrica, fica instituída tarifa anual de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser recolhida mediante guia aos cofres públicos municipais;
 Art. 4º  O descumprimento das regras previstas neste decreto poderá implicar a revogação da cessão de uso, sem direito de indenização.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 07 de março de 2025.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
                                                                        Prefeito.                                           
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.
 
 
 
Geraldo Brigante Miranda,
Secretário de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
 
 
 
Visto pelo Jurídico:
 
..............................
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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