LEI Nº 4.373, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Altera disposições da Lei 4.302/2024, para alterar o salário dos Agente do PIM/CRIANÇA FELIZ, e dá outras providências.
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 4.302, de 24/04/2024, o qual passa a ter a seguinte redação:
“
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Simplificado pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público decorrente da adesão do Município ao Projeto Primeira Infância Melhor – PIM e do Programa Criança Feliz, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados:
Emprego |
Nº |
CHS |
Salário Básico |
[...]* |
[...]* |
[...]* |
R$ 1.750,00 |
* Permanece inalterado
Art. 2º Os efeitos financeiros da alteração salarial de que trata o art. 1º desta lei retroagem a 1º de março de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 26 de março de 2025.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.