Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 24 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Autoriza contratações temporárias
Em vigor
LEI Nº 4.302, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
 
 
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público em função da adesão do Município ao Projeto Primeira Infância Melhor e Programa Criança Feliz e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Simplificado pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público decorrente da adesão do Município ao Projeto Primeira Infância Melhor – PIM e do Programa Criança Feliz, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Remuneração Mensal
08 Agente do PIM/CRIANÇA FELIZ 40 h R$ 1.438,80
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, bem como suas atribuições são as constantes no Anexo I e, no que couber, nos termos do Regime Jurídico Municipal – Lei nº 2.405/2006.
                        Art. 3º. Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta da dotação orçamentária 2.035/319004.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul 24 de abril de 2024
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
Pedro Florisbal Machado,
Secretária Municipal de Cidadania e Inclusão Social.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
EMPREGO: Agente do PIM/CRIANÇA FELIZ
 
ATRIBUIÇÕES: Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM; Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias e gestantes através do preenchimento dos formulários de acompanhamento PIM/PCF. Planejar, executar e avaliar as ações desenvolvidas através das modalidades de atenção, junto às famílias, com gestantes e crianças com apoio do Supervisor/Monitor; compor ações integradas junto aos demais agentes do seu território adscrito e equipes da Rede de Serviços do Município; sensibilizar as famílias e comunidades; planejar e executar atendimentos, em conformidade com a Metodologia do PIM/PCF, fortalecer as competências familiares para cuidar e educar suas crianças; acompanhar os resultados da intervenção dos Programas; comunicar o monitor e/ou GTM/CG sobre situações identificadas em sua rotina de atendimentos que possam comprometer o desenvolvimento saudável das famílias, gestantes e crianças (0 à 6 anos de idade); participar das formações sobre temas afins à política, disponibilizadas no Município; cadastro das famílias, realização de visitas semanais às famílias com crianças de até 03 anos de idade e gestantes, propondo atividades estimuladoras que levem ao desenvolvimento integral da criança. Estimular, principalmente, a participação na realização de atividades também para crianças maiores de 03 anos até 06 anos de idade, com realização de atividades semanais, Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes atendidas através do preenchimento dos formulários de acompanhamento PIM/PCF; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor/monitor; Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o supervisor/monitor; Acompanhar e registrar resultados alcançados;  Registrar as visitas domiciliares; Acompanhar a resolução das demandas encaminhadas à rede; Participar de reuniões de equipe; Participar do processo de educação permanente;  Repassar ao supervisor/monitor e registrar as informações a serem incluídas no sistema e-PCF (visitas domiciliares e formulários); Repassar ao supervisor/monitor, GTM ou digitador as informações a serem incluídas no SISPIM e- p.c.f.cidadania.gov.br
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Ensino Médio com experiência na área de infância;
b) Idade mínima de 18 anos
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4303, 24 DE ABRIL DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4298, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4297, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4296, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4291, 20 DE MARÇO DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 20/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 24 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 24 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia