LEI Nº 4.302, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público em função da adesão do Município ao Projeto Primeira Infância Melhor e Programa Criança Feliz e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Simplificado pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público decorrente da adesão do Município ao Projeto Primeira Infância Melhor – PIM e do Programa Criança Feliz, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados:
Quantidade |
Função |
Carga Horária |
Remuneração Mensal |
08 |
Agente do PIM/CRIANÇA FELIZ |
40 h |
R$ 1.438,80 |
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, bem como suas atribuições são as constantes no Anexo I e, no que couber, nos termos do Regime Jurídico Municipal – Lei nº 2.405/2006.
Art. 3º. Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta da dotação orçamentária 2.035/319004.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul 24 de abril de 2024
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Pedro Florisbal Machado,
Secretária Municipal de Cidadania e Inclusão Social.
ANEXO I
EMPREGO: Agente do PIM/CRIANÇA FELIZ
ATRIBUIÇÕES: Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM; Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias e gestantes através do preenchimento dos formulários de acompanhamento PIM/PCF. Planejar, executar e avaliar as ações desenvolvidas através das modalidades de atenção, junto às famílias, com gestantes e crianças com apoio do Supervisor/Monitor; compor ações integradas junto aos demais agentes do seu território adscrito e equipes da Rede de Serviços do Município; sensibilizar as famílias e comunidades; planejar e executar atendimentos, em conformidade com a Metodologia do PIM/PCF, fortalecer as competências familiares para cuidar e educar suas crianças; acompanhar os resultados da intervenção dos Programas; comunicar o monitor e/ou GTM/CG sobre situações identificadas em sua rotina de atendimentos que possam comprometer o desenvolvimento saudável das famílias, gestantes e crianças (0 à 6 anos de idade); participar das formações sobre temas afins à política, disponibilizadas no Município; cadastro das famílias, realização de visitas semanais às famílias com crianças de até 03 anos de idade e gestantes, propondo atividades estimuladoras que levem ao desenvolvimento integral da criança. Estimular, principalmente, a participação na realização de atividades também para crianças maiores de 03 anos até 06 anos de idade, com realização de atividades semanais, Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes atendidas através do preenchimento dos formulários de acompanhamento PIM/PCF; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor/monitor; Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o supervisor/monitor; Acompanhar e registrar resultados alcançados; Registrar as visitas domiciliares; Acompanhar a resolução das demandas encaminhadas à rede; Participar de reuniões de equipe; Participar do processo de educação permanente; Repassar ao supervisor/monitor e registrar as informações a serem incluídas no sistema e-PCF (visitas domiciliares e formulários); Repassar ao supervisor/monitor, GTM ou digitador as informações a serem incluídas no SISPIM e- p.c.f.cidadania.gov.br
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Ensino Médio com experiência na área de infância;
b) Idade mínima de 18 anos