LEI Nº 4.323, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) Operadores de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários
, conforme verificada a efetiva necessidade, por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por até este mesmo período, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Edital de Contratação Temporária Emergencial nº 005/2024, para a função de Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4
º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 02 de julho de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.