LEI Nº 4.316, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
, conforme verificada a efetiva necessidade, até o fim do ano letivo de 2024, 01 (um) Professor de Educação Infantil, em razão de excepcional interesse público, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Parágrafo Único. A contratação seguirá a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 009/2021, para a respectiva função.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4
º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 11 de junho de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Geraldo Brigante Miranda,
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.