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LEI ORDINÁRIA Nº 4337, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Autoriza contratações temporárias
LEI Nº 4.337, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Psicólogo, conforme verificada a efetiva necessidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público
Parágrafo Único. A contratação seguirá a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024 para a função de Psicólogo.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 27 de novembro de 2024.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.