LEI Nº 4.319, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, conforme verificada a efetiva necessidade, por até 12 (doze) meses, prorrogável por este mesmo prazo, em razão de excepcional interesse público, nos seguintes termos:
Função |
Quantidade |
Enfermeiro |
05 |
Odontólogo |
03 |
Psicólogo |
04 |
Fisioterapeuta |
03 |
Técnico em Enfermagem |
03 |
Agente Sanitário e Ambiental |
01 |
Médico Clínico Geral |
02 |
Médico Pediatra |
02 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
01 |
Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4
º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 25 de junho de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.