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EDITAIS Nº 2, 11 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Dá publicidade
Em vigor
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO



Trata o presente ato de justificativa de ausência de chamamento público dentro do processo administrativo para estabelecer parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, observado também o Decreto Municipal nº 3.405/16, autorizada pela Lei Municipal nº 4.380, de 10/04/2025, no intuito de posteriormente ver firmado Termo de Fomento a ser realizado entre a Administração Municipal e a Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões, CNPJ 02.457.215/0006-76. Assim, no presente caso, dentro do anteriormente elencado, verifica-se a hipótese de inexigibilidade do chamamento público (artigo 31, II, da Lei Federal nº 13.019/14). Neste caso, atendendo ao disposto nos já citados dispositivos legais, exaro a presente justificativa de ausência de chamamento público, que deverá ser publicada na integra no site oficial do Município para possibilidade de impugnação no prazo legal a ser entregue junto ao setor de protocolo do Centro Administrativo Municipal. Em não havendo impugnação, pelo prosseguimento do processo administrativo de parceria, nos termos dos artigos 35 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/14 até a celebração do termo de fomento, se atendido todos os dispositivos legais.
    Encruzilhada do Sul, 10 de abril de 2025.




Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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