PORTARIA Nº 14.425, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Aplica Pena de Suspensão.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e à vista do que se apurou no Processo Administrativo Sumário iniciado pelo Memorando 1.256/2025, RESOLVE aplicar a PENA DE SUSPENSÃO NÃO REMUNERADA à servidora Katiane Aides dos Santos, função Motorista, matrícula 1258-0, por 30 (trinta) dias, a ser cumprida a partir do dia seguinte à cientificação, por violação ao Art. 127, caput, e Art. 127 inciso XVII, da Lei n.º 2.405/2006.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul, 15 de maio de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.